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Golpe do Tinder: empresas são responsáveis pelos danos causados aos usuários?

DEFESA TINDER Fabio Rodrigues Pozzebom ABr
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Já imaginou encontrar a pessoa ideal em um aplicativo de relacionamento? Com os mesmos gostos, planos e objetivos? Nesses casos é fácil deixar o pensamento racional de lado e se tornar uma vítima fácil para golpes. Nas grandes cidades, o número de sequestros e extorsões conhecidas como “golpe do Tinder” tem aumentado exponencialmente.

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, mais de 90% dos sequestros registrados na cidade são feitos a partir de relacionamentos formados com perfis falsos criados em aplicativos como o Tinder. Basicamente, a pessoa conhece alguém por aplicativo, troca mensagens e marca um encontro. Ao chegar ao local, o homem, ou mulher, é sequestrado por uma dupla ou grupo armado. A vítima sofre tortura psicológica e algumas vezes até física enquanto tem suas contas esvaziadas.

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Mas como fica a empresa prestadora do serviço nesses casos? Ela possui algum tipo de responsabilidade pelos danos causados ao usuário? A Tribuna conversou com o advogado Sérgio Tannuri, especialista em direito do consumidor, que explicou o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz a respeito do “golpe do Tinder”.

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Perfis falsos são falhas de segurança

Conforme Sérgio Tannuri, é preciso definir até onde vai a responsabilidade da plataforma. Crimes que acontecem fora do aplicativo fogem da esfera da empresa, mas é possível solicitar dados na Justiça sobre o perfil golpista, como a localização, por exemplo. Para Tannuri, perfis falsos podem ser considerados de responsabilidade da prestadora de serviço, visto que são falhas de segurança do aplicativo. “A criação de um perfil falso poderia ser evitada se o aplicativo tivesse mais cuidado na abertura de uma conta, verificando a identidade do usuário.”

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O advogado faz um paralelo com a abertura de uma conta em banco. Geralmente as agências solicitam documentos de identificação como RG, CPF e comprovante de residência. De acordo com ele, tudo isso deveria ser feito também nos aplicativos de paquera. “No caso de um dano causado por perfil falso, é perfeitamente viável a aplicação da Teoria da Responsabilidade Solidária, que o Código de Defesa do Consumidor prevê, visto que foi uma falha na prestação de serviço que poderia ter sido evitada no momento da criação do perfil.”

Há os casos também no qual o “golpe do Tinder” é aplicado por uma pessoa real, que usa sua própria foto e localização. Em situações como essa, o que a empresa pode fazer é fornecer as informações necessárias para que os órgãos competentes realizem a investigação.

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A Tribuna entrou em contato com o Tinder, uma das principais plataformas de relacionamento do Brasil e onde grande parte dos golpes acontecem. Em nota, a empresa afirmou que tem conversas regulares com autoridades brasileiras sobre as medidas que possam ser tomadas para ajudar a manter os usuários mais seguros, incluindo a criação de um novo canal de colaboração de compartilhamento de dados de acordo com a lei para ajudar a fornecer informações rapidamente aos investigadores. “Continuaremos a cooperar totalmente com as autoridades, ao mesmo tempo que priorizamos o desenvolvimento de recursos de segurança no aplicativo e incentivamos os usuários a se protegerem e estarem atentos quando decidirem se encontrar com pessoas novas.”

PL quer exigência do CPF para uso de apps

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa a regulamentação dos aplicativos de relacionamento. O texto estabelece medidas de segurança na prestação dos serviços oferecidos pelos apps e atribui responsabilidades às empresas que prestam esses serviços. O PL 2112/2023 altera o Marco Civil da Internet e obriga as empresas responsáveis pelos aplicativos a condicionarem o acesso ao cadastramento prévio do CPF. No momento, o PL segue para o parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Como se prevenir do ‘golpe do Tinder’?

Sérgio Tannuri afirma que cuidados simples podem evitar que encontros combinados em aplicativos coloquem a pessoa em risco. “Usar o vídeo-chat para ver a imagem de quem está conversando com você, fazer a denúncia em caso de algum comportamento suspeito, acionar a Central de Segurança e fazer a identificação de identidade. E, lógico, se for marcar um encontro, opte por um local público que tenha outras pessoas circulando. Num shopping, por exemplo. Isso é o mínimo que se espera para evitar qualquer tipo de problema criminal.”

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