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Quem paga a conta de luz quando há carro elétrico no condomínio?

Quem paga a conta de luz quando há carro elétrico no condomínio?

Foto: Magnific

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A venda de carros elétricos cresceu 125% no Brasil no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Entre janeiro e junho deste ano foram vendidos 215.023 automóveis. Para além de uma mudança no comportamento do consumidor e da preocupação com um transporte limpo e sustentável, o aumento reflete mudanças tanto no acesso a postos de recarga, como no campo legislativo.

De acordo com Ricardo Bastos, presidente da ABVE, nos últimos três anos, foram promulgadas leis de direito à recarga para proprietários de veículos elétricos em vários estados brasileiros. Além disso, como aponta, o Corpo de Bombeiros também aprovou normas modernas de instalação de pontos de recarga, estabelecendo uma rede confiável de mais de 25 mil eletropostos públicos e semipúblicos.

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Diante do aumento do interesse pela modalidade, consumidores pesam na balança todos os custos envolvidos com a aquisição: desde a compra deste tipo de automóvel, ao aparelho de recarga e o valor cobrado para instalação, como também onde o carregador poderá ser colocado. Quando o comprador mora em um condomínio ou prédio, questões como autorização de instalação e divisão do gasto de consumo de energia também entram na conta.

Segundo orientação do advogado Eduardo Schroder, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, não existe obrigação legal de instalação do carregador para carro elétrico no espaço comum de um condomínio. A regra é que o aparelho seja instalado na vaga privativa do próprio condômino e os custos de montagem devem ser pagos integralmente pelo interessado.

O Código Civil, em seus artigos 1.331 e 1.335, assegura ao condômino o uso exclusivo de sua vaga, por isso a instalação individual não depende de rateio. No entanto, a administração do condomínio deve ser comunicada antes, junto com a apresentação do projeto elétrico que cumpra as normas técnicas. A instalação também depende de demanda anuência assemblear, ou seja, autorização dos representantes do condomínio, pois, sem aprovação, o aparelho pode ser removido.

Energia não pode ser rateada de forma ‘cega’

Para Schroder, se a instalação do carregador de carro elétrico ocorrer no espaço comum, a questão passa a ser o rateio dos custos, separando o custo da obra do custo da energia. “A infraestrutura, por ser classificada como obra útil exige deliberação assemblear. Já a energia consumida não deve, em hipótese alguma, ser rateada de forma cega entre todos os moradores. A recomendação técnica e jurídica é o uso de sistemas de carregamento inteligente, os conhecidos wallbox com registro de consumo por quilowatt-hora, ou de medidores individuais, cobrando apenas dos usuários de veículos elétricos.”

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Ainda segundo o advogado, no caso de um prédio, se o proprietário instalar o carregador em sua vaga do estacionamento, a medição individual do consumo é plenamente possível, não havendo rateio obrigatório da energia entre os moradores. Existem três modalidades de medição: o medidor secundário, também chamado de submedição, ligado à unidade autônoma do proprietário, de modo que o consumo é faturado na própria conta de energia do condômino; o carregador inteligente, que gera relatório de consumo por quilowatt-hora e permite o ressarcimento ao condomínio quando há envolvimento de energia comum; e o medidor individualizado da distribuidora, conectado diretamente ao ponto da vaga.

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