Informar o CPF no ato da compra é uma dúvida muito comum entre os consumidores. Neste espaço já abordamos as situações em que se faz necessária a apresentação do documento. No entanto, a prática mais usual entre os estabelecimentos é para um cadastro destinado a descontos em futuras compras ou para acúmulo de pontos em um programa de fidelidade da própria loja ou vinculado a ela.
Em agosto, o Projeto de Lei nº 53/2018 foi sancionado na Câmara dos Deputados e criou a primeira Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. A norma determina regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de realizar uma compra.
A Associação de Consumidores – Proteste faz um alerta quanto ao destino dessa informação: o consumidor tem o direito de decidir se quer ou não informar o CPF nas compras. A Proteste reitera que o CPF é o registro mais importante do contribuinte brasileiro e, quando a loja não justifica a finalidade do pedido, deixa o uso desse dado em risco. A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, o órgão aponta para a obrigatoriedade do sigilo.
Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciou uma investigação para saber o que as farmácias mineiras estão fazendo com esses dados. A preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito. A Proteste reforça que, se o consumidor estiver enfrentando algum problema em função da divulgação do seu CPF, ele deve entrar em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor por meio do canal Reclame ou pelo telefone 4003-3907.