A venda casada é uma prática muito utilizada por fornecedores que tentam impor ao consumidor, no momento da compra de algum produto ou serviço, a aquisição de outro bem que não seja – necessariamente – desejado por ele. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que decidir consumir. O artigo 39 do código diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”