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Isenção de IPVA para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve avaliar, nos próximos dias, o projeto de lei 929/15 que prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos pertencentes a pessoas com deficiência. O objetivo do projeto é ampliar o benefício já previsto na Lei 14.937/2003, que concede a isenção para pessoa com deficiência física que tenha o seu veículo adaptado. Se aprovada, a nova lei vai permitir que todas as pessoas com deficiência, seja sensorial, física ou mental tenham isenção. Entretanto, a nova legislação vai estabelecer requisitos a serem atendidos para que o contribuinte venha a ser contemplado com o benefício, que incluirá laudos médicos oficiais, comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.

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