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Saiba seus direitos ao comprar um imóvel

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Conquistar a casa própria é o sonho de muitas pessoas, mas para ele não virar um pesadelo, é importante atentar-se a alguns detalhes antes de fechar contrato. Os imóveis não estão isentos dos chamados “vícios de construção”, que podem ser considerados aparentes ou ocultos. Nestes casos, a construtora que produziu o empreendimento pode ser responsabilizada por problemas no imóvel pelo prazo de cinco anos. Conforme orienta a advogada especialista em direito imobiliário, Roberta Costa, ao ser constatado algum desses vícios, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser usado. “O construtor responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, bem como aqueles relativos à prestação dos serviços, como também por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

 

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