A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promulgou a Resolução Normativa nº 398, que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. A nova RN também determina que médicos entreguem às grávidas a “Nota de Orientação à Gestante”, que abrangerá sobre os riscos e os benefícios dos partos cesárea e normal. O documento deve ser entregue em três consultas distintas durante o acompanhamento da gestação. Além disso, os acompanhamentos do trabalho de parto e do próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização.
Conforme a Resolução 398, que atende à decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a mudança levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de saúde suplementar, uma vez que o parto normal é o método natural de nascer, no qual a mãe produz substâncias capazes de proteger o bebê e favorecer a amamentação. O Conselho Federal de Medicina será o responsável por fiscalizar o cumprimento da norma.