A data mais apaixonante do ano também é a terceira mais importante para o varejo, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. O Dia dos Namorados chega nesta sexta-feira (12) movimentando o comércio. Junto com o desejo de presentear, no entanto, há o risco de a surpresa se transformar em dor de cabeça.
Segundo a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG), a data influencia as vendas de 89,8% das empresas do varejo mineiro. Para conquistar o cliente, os empresários apostam em propagandas (45,3%), atendimento diferenciado (31,2%) e promoções (20,3%). Nas redes sociais, o Instagram lidera a divulgação, preferido por 81,1% dos comerciantes, seguido pelo WhatsApp (53,3%) e pelo Facebook (19,9%).
Cuidado com golpe no Dia dos Namorados
Com tanta oferta na tela do celular, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) divulgou orientações para quem quer presentear sem cair em armadilhas. O primeiro conselho é clássico, mas necessário: pesquisar preços, já que o valor de um mesmo produto pode variar bastante de uma loja para outra. A diferença de preços praticada entre loja física e virtual é permitida, desde que o consumidor seja informado.
O órgão também recomenda desconfiar de valores muito abaixo da média, forte sinal de golpe ou de produto falsificado, e checar a reputação do vendedor no Consumidor.gov.br e no Reclame Aqui. Na compra on-line, o mais seguro é digitar o endereço da loja no navegador, evitando links recebidos por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais.
Comprou e se arrependeu?
As regras de troca mudam conforme o canal da compra. Nas lojas físicas, trocar por tamanho, cor ou gosto é uma liberalidade do comerciante, mas o que for prometido na venda deve ser cumprido. Por isso, vale exigir por escrito o prazo e as condições de troca. Já nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento: são até sete dias, a contar do recebimento, para cancelar por qualquer motivo, com devolução de tudo o que foi pago, com frete incluído.
Se o produto vier com defeito, o reparo é obrigatório, e o fornecedor tem até 30 dias para resolver. O órgão alerta ainda para a venda casada, proibida pelo CDC. Vale conferir se o preço final não embute garantia estendida ou seguro. Quem vai mandar flores deve formalizar tudo por escrito, do arranjo ao horário de entrega, e confirmar o frete antes de fechar o pedido.
Jantar a dois também tem regra
Quem vai celebrar fora de casa deve lembrar alguns direitos antes de pedir a conta. A taxa de serviço de 10% é sempre opcional, e exigir consumação mínima é prática abusiva. A multa por perda de comanda também é ilegal, já que controlar o consumo é responsabilidade do estabelecimento. O couvert artístico até pode ser cobrado, mas só se o cliente for informado de forma prévia, clara e visível.
Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade, ao Juizado Especial ou à plataforma Consumidor.gov.br, canal oficial e gratuito de resolução de conflitos.
*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

