O fornecedor de serviço é obrigado a apresentar um orçamento prévio discriminando os valores de mão de obra, materiais e equipamentos a serem empregados, condições de pagamento e datas de início e término do trabalho. Este é um direito estabelecido pelo artigo 40 no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva a realização de serviços sem a elaboração de orçamento prévio. O fornecedor deve fazê-lo gratuitamente, a cobrança de taxas para realização do orçamento também é abusiva e fere o direito de liberdade de escolha do consumidor de realizar pesquisa de mercado antes de contratar o serviço mais vantajoso.