Crianças menores de 12 anos que realizarem viagem interestadual acompanhada de pessoa maior, com quem não possui parentesco, deverá apresentar uma autorização específica. O modelo do documento foi criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e estabelecido pela Portaria nº 129/2016, publicada na última terça-feira (29).
No transporte rodoviário interestadual, a criança menor de 12 anos pode viajar apenas com os pais ou responsáveis. Quando acompanhada de parentes maiores de 18 anos, a viagem só é possível mediante a comprovação do parentesco por documentos oficiais. No caso do embarque com quem não é parente, deve ser apresentada a autorização assinada pelos pais ou responsáveis.
O documento pode ser emitido no site da ANTT (www.antt.gov.br).