A emissão presencial do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) pelo sistema CIVNET passará a ser feita apenas em papel branco ou reciclado de tamanho A4 conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida tem como objetivo padronizar o formato do certificado, facilitando o procedimento de emissão, reduzindo as dificuldades de configuração de impressoras, algo que acontecia com frequência com o formato anterior, diminuindo erros de impressão do documento e desperdício de papel. A nova regra está valendo desde o dia 22 de outubro.
A via pode ser impressa colorida ou preto e branco, tanto por quem busca o CIVP de forma presencial quanto por quem faz a solicitação de forma eletrônica pelo portal www.gov.br. A Anvisa destaca que os demais critérios e a rotina de emissão do Certificado devem prosseguir da mesma forma. Após impresso, o profissional emissor deverá assinar e carimbar no local designado “Assinatura e título profissional do clínico/agente de saúde supervisor”. Já o cidadão, no momento da entrega do CIVP, deverá assinar no campo “Cuja assinatura segue”, conforme o documento oficial de viagem registrado no certificado.
A Anvisa esclarece, ainda, que permanecem válidos os certificados já emitidos no antigo formato. Logo, quem já possui o CIVP não precisa trocar o documento, pois o conteúdo é o mesmo, já que a mudança foi apenas na forma de impressão.