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Homem que bebeu refrigerante com larvas será indenizado em R$ 5 mil

TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. e a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., que produz e distribui os produtos da marca, a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, por danos morais, pelo fato de ele ter ingerido um refrigerante que continha larvas. A decisão da 12ª Câmara Cível foi divulgada na quarta-feira (9) e manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora.

O cliente disse ter comprado uma garrafa de coca-cola e constatado a presença de larvas no recipiente quando terminava de tomar o líquido. O caso aconteceu na presença de várias pessoas, e ele pediu à Justiça que a Coca-Cola fosse condenada a indenizá-lo por danos morais.

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A empresa, por sua vez, pediu a inclusão da Spal no polo passivo da ação e disse que os documentos não comprovavam os fatos alegados. Para a Coca-Cola, não havia provas do momento em que o produto tinha sido contaminado e nem dos supostos prejuízos morais causados ao autor. Além disso, a companhia defendeu que o laudo pericial havia sido elaborado de forma unilateral, não sendo garantido a ela o direito de participar.

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Mesmo diante das alegações, o pedido de indenização foi julgado procedente em primeira instância, e as empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais, mas ambas recorreram. A Coca-Cola e a Spal sustentaram cerceamento de defesa, por terem sido impedidas de produzir prova pericial. A Coca-Cola ainda considerou não ser parte legítima para figurar na ação, porque não fabrica ou distribui bebidas, o que eliminaria sua responsabilidade diante de falhas no processo de preparo, condicionamento, distribuição e venda do produto.

O desembargador Domingos Coelho, no entanto, observou que nada impedia a Coca-Cola Indústrias de figurar na ação, já que o consumidor não se pauta pela estrutura empresarial complexa. Diante disso, indicou a responsabilização de todos da cadeia produtiva do produto, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Ainda na visão do relator, a prova técnica era dispensável. “A perícia na linha de produção serviria tão somente para os casos em que houvesse dúvida sobre a existência de defeito do produto, o que não é o caso, sobretudo porque a presença de larvas na bebida foi constatada após a análise dos peritos da Polícia Civil.”

O desembargador avaliou ser inegável a relação de consumo entre as partes. Sendo assim, basta a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade para que houvesse o dever de indenizar. “O artigo 12 do CDC cuida especificamente da responsabilidade do fornecedor pelo produto, estabelecendo que o agente econômico deve responder, independentemente da existência de culpa, pelos danos ocasionados aos consumidores em razão de defeitos existentes nos artigos que comercializa”, destacou.

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Ainda segundo o relator, as provas pericial e testemunhal produzidas nos autos permitiam concluir que o consumidor havia ingerido a bebida alegadamente contaminada com larvas. De acordo com o TJMG, o laudo pericial constatou a presença de corpo estranho no interior da garrafa de refrigerante, “hermeticamente lacrada, cujo conteúdo somente pode ser visto após sua abertura, sendo natural que o consumidor só descobrisse a existência de larvas após a abertura e consumo”.

Para o desembargador, “a aquisição e o consumo de produto que contenha corpo estranho em seu interior, é suficiente para ocasionar prejuízo moral merecedor de reparação, pois inegável que a desagradável situação vivenciada pelo autor afeta a integridade moral e física, colocando em risco a saúde do consumidor”. Diante das considerações, foi julgado adequado o valor de R$ 5 mil fixado em primeira instância, sendo mantida a sentença com os votos dos desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos.

Em nota à Tribuna, a Coca-Cola Femsa Brasil informou que não comenta ações judiciais em andamento. A empresa afirma que possui rigorosos controles de qualidade e segurança de alimentos, que garantem que os produtos saiam das fábricas em perfeitas condições de consumo.

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