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Como funciona a troca de medicamentos nas farmácias

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Produtos adquiridos em farmácias, como os medicamentos, nem sempre podem ser substituídos ou devolvidos de forma simples, como ocorre com outros itens dentro de uma relação de consumo. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta, em seu artigo 18, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis, ou não duráveis, respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, os fármacos, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), requer ainda mais atenção.
A Anvisa explica que o maior motivo para que medicamentos não possam ser trocados com tanta facilidade é o chamado “risco sanitário”, que preza pela segurança da saúde do próprio consumidor. Essa situação se torna efetiva, por exemplo, quando o consumidor, após efetuar a compra do produto e ao sair da farmácia ou drogaria, tira do farmacêutico – que deve zelar pelo bom condicionamento do medicamento – a responsabilidade por aquele item. Assim, o profissional não tem maneiras de assegurar a qualidade do produto, impossibilitando a troca, pois não há garantias de que o consumidor observou os cuidados de armazenamento para sua preservação e, portanto, coloca em risco a saúde de um novo paciente.

A Anvisa reitera, ainda, que o farmacêutico é o profissional que contribui para a segurança e a promoção da saúde, tendo papel fundamental na garantia do uso racional de medicamentos. Cabe a ele orientar o cliente quanto aos procedimentos legais cabíveis e aos riscos sanitários decorrentes da devolução de um medicamento, controlado ou não, à prateleira de vendas.

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