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Você sabia? Direito de arrependimento

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Comprou mas não gostou? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de arrependimento, ou seja, de desistir da compra. No entanto, a medida só vale para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou pela internet. A decisão precisa ser comunicada à empresa dentro do prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, e, de preferência, por escrito via carta ou e-mail. Nesse prazo, não é preciso alegar defeito ou qualquer insatisfação com a mercadoria. Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou o fornecedor) deve restituir os valores pagos pelo consumidor, de imediato, e monetariamente atualizados. Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos os valores do produto e do frete, além de custos de envio e a embalagem. As despesas com a devolução do produto também são de responsabilidade do fornecedor.

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