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Procon-MG solicita alteração de metodologia da plataforma consumidor.gov.br

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(Foto: Freepik)

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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), solicitou a alteração da metodologia utilizada pela plataforma consumidor.gov.br para calcular o “índice médio de solução”. O documento, que foi encaminhado ao Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, demonstra que os índices de resolutividade que aparecem na plataforma não correspondem à realidade.

Atualmente, o índice de solução das empresas é calculado a partir da soma do número de reclamações avaliadas como resolvidas pelos consumidores, mais o número de reclamações finalizadas não avaliadas pelos consumidores, dividido pelo número total de reclamações finalizadas. Segundo o Procon-MG, a falha está em inserir no cálculo as reclamações que não foram avaliadas pelos consumidores, mesmo que estejam finalizadas. 

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Em Minas Gerais, por exemplo, no ano passado (2023), de um total de 163.317 reclamações na plataforma, apenas 74.696 foram avaliadas pelos consumidores, e dessas, somente 36.614 foram avaliadas como resolvidas. Dessa forma, considerando os dados acima, o cálculo e o resultado seriam:

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Utilizando o cálculo atual, as reclamações finalizadas avaliadas como resolvidas (36.614) não correspondem à porcentagem apresentada pela plataforma como Índice Médio de Solução, mas somente a 22,04% do total de reclamações (36.614 / 163.317).

O questionamento do Procon-MG sobre a metodologia do site consumidor.gov.br foi citado durante a 34ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que aconteceu nos dias 29 e 30 de julho, no Rio de Janeiro.

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Ao tomar posse, a atual presidente Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), a promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, encaminhou o ofício do Procon-MG ao secretário da Senacon, Wadih Damous, que informou que a pauta já foi enviada ao Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Em texto publicado no site do MPMG, o Procon-MG reconhece a importância do consumidor.gov.br como um dos canais de resolução de conflito extrajudicial e acredita que a correção da metodologia vai impedir que empresas usem a plataforma para distorcer a realidade, ao induzir os usuário a uma interpretação equivocada dos dados.

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