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Inmetro alerta para segurança em brinquedos infantis

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Daqui a alguns dias, comemora-se o Dia das Crianças, uma data em que pais, avós, tios e amigos querem presentear os pequenos com muitos brinquedos. Mas não é todo produto que é indicado para as crianças. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), antes de comprar qualquer produto, é importante seguir algumas recomendações de segurança, verificando se o brinquedo escolhido apresenta o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e se está dentro da faixa etária indicada. Outra dica importante do órgão é para os adultos redobrarem a atenção durante a brincadeira dos pequenos, para evitar acidentes.

Vale lembrar que a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que apresenta a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

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Em 2016, por meio da Portaria Inmetro nº 563, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada incluindo, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido é de 0,5% em massa de polímero. Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos como chocalhos e mordedores, que devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos.

A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação. Os fabricantes nacionais e importadores têm até dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização por fabricantes e importadores e pelo varejo, os prazos são junho de 2019 e junho de 2020, respectivamente.

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