Uma estratégia de marketing utilizada há tempos pelo comércio é a precificação “quebrada”, ou seja, nunca o valor inteiro do produto, mas sempre um número que dá a impressão de ser mais baixo do que realmente é. Exemplo, uma mercadoria que custa R$ 8,99, ou R$ 8,97. Na prática, quando o cliente chega no caixa e paga com uma nota de R$ 10, recebe o troco de R$ 1. Mas para onde vão os centavos que ficaram faltando?
De centavo em centavo os grandes estabelecimentos lucram boas quantias ao ano. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o troco é um direito e pode ser exigido na hora do pagamento, independente do valor. Conforme explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Juiz de Fora, João Paulo Silva de Oliveira, o comprador tem o direito de forçar o cumprimento da lei da oferta. “Fazendo-se do uso da lei, o consumidor pode exigir que a empresa pague o que lhe deve, seja R$ 0,01 ou mais. A empresa é obrigada a fornecer o troco ao consumidor, caso contrário, torna-se uma prática abusiva.”
Vale troco em bala?
Ainda conforme João, uma prática comum nos estabelecimentos é oferecer uma bala ou chiclete no lugar do troco. Afinal, as moedas de R$ 0,01 pararam de ser produzidas há 20 anos e é difícil encontrar alguma circulando no mercado. “Em uma padaria, por exemplo, onde há essa possibilidade, o comerciante pode oferecer, no lugar do troco, uma certa quantidade de balas ou chicletes. No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar e pode, da mesma forma, exigir o pagamento em dinheiro.”
Ele ainda destaca os artigos 30 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, nos quais o cliente não pode ficar em posição de desvantagem ao receber o troco. A estratégia de precificação, em alguns casos, pode até mesmo ser considerada propaganda enganosa, infringindo outro item do CDC. “Temos que ficar atentos a estas estratégias de marketing e exigir o troco sempre que for possível. Exigir o troco correto não é apenas um direito, mas um dever.”
Arredondar sempre para o valor mais baixo
Sem bala, chiclete, nem moedas de R$ 0,01 disponíveis no caixa, a solução para o comerciante é arredondar o preço do produto. Esse cálculo deve ser feito sempre para baixo, ou seja, deverá ser cobrado o menor valor. Exemplo, se o item está precificado em R$ 8,97, e o comerciante não tem moedas de R$ 0,01 para oferecer o troco correto, ele terá que entregar uma moeda de R$ 0,05. “Os consumidores estão tão acostumados com isso, que esse R$ 0,01 passa despercebido. Mas é importante que ele saiba que tem o direito de receber esse troco, independente do valor”, finaliza João.