O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou o Banco Itaú em quase R$ 76 mil em razão de uma infração constatada durante fiscalização realizada em agosto de 2021 na agência 3203 do banco, que fica em Resplendor-MG. Na ocasião, os fiscais verificaram que o sistema de geração de senhas não estava funcionando, o que impossibilitava o controle do tempo de espera dos clientes do banco e aumentava a exposição deles a possíveis ações de criminosos.
A decisão administrativa foi proferida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Resplendor, na Região do Vale do Aço, e considerou que a conduta do banco violou a Lei estadual 14.235 de 2002, que garante o fornecimento de senha de atendimento em agência bancária e estipula como 15 minutos o tempo máximo de espera. De acordo com a decisão, também foram infringidos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas.
Os artigos definem direitos dos consumidores e regras sobre a prestação de serviços, incluindo a necessidade de informações claras e adequadas e a proibição de práticas abusivas por parte dos fornecedores. Se um banco, por exemplo, não fornece senhas para organizar o atendimento, isso pode ser visto como uma falha na prestação de serviço, comprometendo a informação adequada e a eficiência do atendimento, o que pode violar os princípios estabelecidos no CDC.
No processo – e em sua defesa -, o banco alegou que o sistema de senhas estava sendo reiniciado no momento da fiscalização, mas não conseguiu comprovar a afirmação.
Agora, o Banco Itaú tem o prazo de dez dias úteis para recolher o valor da multa ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou apresentar recurso da decisão.
Aqueles consumidores que quiserem realizar reclamações junto ao Procon-MG, podem fazê-lo através deste site. Lembrando que o Procon-MG, em razão de atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo, ou seja, reclamações que tratem de infrações que afetem toda a coletividade.
Procurado pela Tribuna, o Banco Itaú disse que “a agência 3203, localizada no município de Resplendor (MG), conta com equipamento emissor de senha, conforme determinado pela legislação. O banco reforça, ainda, que recorreu da decisão administrativa e aguarda o desfecho do processo”.