Algumas embalagens, principalmente de produtos alimentícios, têm apresentado valores impressos que se portam como “preço sugerido”. A prática, porém, não tem sido muito respeitada pelos comerciantes, principalmente nesse período de inflação alta, que geralmente taxam valores diferentes ao da embalagem. Seria esta uma prática abusiva ao consumidor? Para o Procon/JF, a medida é, como o próprio nome diz, apenas uma sugestão e não uma obrigação para o revendedor. No entanto, caso o consumidor se sinta lesado devido a uma cobrança muito acima do valor normal, ele pode reclamar nos órgão de defesa do consumidor e também na Secretaria de Direito Econômico, que cuida da excessivo na cobrança de produtos.