Não é sempre, mas pode acontecer: a data de pagamento vencer e o boleto não chegar a tempo. Nestes casos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o consumidor a identificar qual é a fonte do problema: o fornecedor ou os Correios. No caso de ser o fornecedor, vale entrar em contato para averiguar outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet, e ficar atento à data de sua emissão. Se a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo dele.
Neste tipo de caso, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades, segundo o Código de Defesa do Consumidor, significaria exigir vantagem manifestamente excessiva. Mesmo se o prejuízo ocorrer, o Idec sugere o consumidor a comunicar o problema formalmente à empresa, enviando uma carta com aviso de recebimento (AR). Vale ainda solicitar outra via da fatura ou pagar o boleto vencido e depois pedir o ressarcimento dos juros e multa cobrados.