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Procon orienta consumidores para o Dia das Crianças

brinquedo
Consumidor que for comprar brinquedo deve olhar se o produto tem o selo do Inmetro (Foto: Felipe Couri/ Arquivo TM)
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Para não ter dores de cabeça com as compras de Dia das Crianças, celebrado no próximo sábado, dia 12 de outubro, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) orienta consumidores para os cuidados na hora da escolha dos presentes. O primeiro passo para evitar problemas é planejar o que comprar e quanto se pode gastar, para não comprometer o orçamento mensal. “A pessoa não deve comprar por impulso, precisa pesquisar e procurar saber se o produto está no preço dentro do seu orçamento e evitar se endividar. A partir do momento em que fez uma boa escolha, ela deve verificar se o produto é realmente indicado para a criança para quem está comprando”, aconselha o superintendente do Procon, Eduardo Schröder.

Esse cuidado deve estar relacionado às exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), assim como às recomendações da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq). É obrigatório e deve constar no brinquedo, em local de fácil visualização, informações sobre faixa etária e riscos que ele pode gerar, bem como o selo do Inmetro. “A criança pode correr riscos se for comprado para ela um produto inadequado. Se comprar um brinquedo com peças pequenas para crianças muito novas, ela pode engolir, por exemplo”, adverte Schröder.

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O superintendente adverte ainda que, para evitar frustrações, é preciso saber durante a compra o que está sendo contratado. Em caso de um produto não durável apresentar algum problema, o consumidor terá até 30 dias para reclamar; já os bens duráveis têm prazo de 90 dias. No entanto, o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto por outros motivos. “Quando se fala de roupas, a pessoa tem que saber, no ato da compra, se é possível trocar, porque o comerciante não tem obrigação de trocar por um modelo diferente (gosto, cor ou tamanho)”, explica. Caso tenha possibilidade de troca, esse acordo deve ser registrado na etiqueta ou na nota fiscal do produto. O Procon recomenda ainda evitar a compra de produtos de ambulantes, por risco à saúde e à segurança da criança. Além disso, o mercado informal não oferece garantia de troca ou substituição do produto, já que não fornece notas fiscais ou documento que comprove a compra.

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Compra pela internet

Já em caso de compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de arrependimento de até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço. É muito importante buscar por sites seguros e evitar realizar pagamentos antecipados. Também é recomendado imprimir o comprovante de compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega. Não é indicado confiar em sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ.

Também é preciso ficar atento às formas de pagamento, pois pode haver variações de valor entre pagamentos à vista ou a prazo. Independentemente de comprar em loja física ou virtual, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.

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O Procon/JF está disponível para dar mais informações e orientações sobre os direitos do consumidor através dos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco 992, Centro.

 

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