As reclamações registradas no cadastro “Não Me Ligue”, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), aumentaram 76% de janeiro a abril deste ano ante igual período de 2020. No ano passado, foram contabilizadas 14.864 queixas. Já em 2021, as reclamações somam 26.223. O serviço que mais gerou questionamentos por parte dos consumidores foi a oferta de empréstimo ou crédito consignado, com quase doze mil reclamações.
Até abril deste ano, os consumidores também apresentaram queixas relacionadas a ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 reclamações), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286 reclamações), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), tv por assinatura (1.038), telefonia móvel (501) e telefonia fixa (463). Além disso, houve 2.559 demandas relacionadas a outros assuntos.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, diz que é essencial que o consumidor saiba que tem o poder para agir contra essa prática. “Ele deve acessar o site do Procon-SP e fazer o cadastro de sua linha telefônica bloqueando esse tipo de chamada e, caso alguma empresa desrespeite sua escolha, basta fazer uma denúncia para que nós possamos aplicar punições”, explica.
Na opinião do especialista, o crédito consignado se tornou um abuso. “Há, inclusive, empresas sendo processadas criminalmente pelo Procon-SP. Somos contrários a este tipo de conduta, principalmente de financeiras, que ficam ligando insistentemente para as pessoas que muitas vezes são idosas ou estão fragilizadas”, completa.
Bloqueio de Telemarketing
Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o Não Me Ligue foi instituído pela Lei estadual 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores de São Paulo que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.
Em Minas Gerais, o consumidor também pode bloquear ligações telefônicas ou mensagens SMS que ofereçam produtos e serviços. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) gerencia o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, um serviço realizado gratuitamente.
Podem ser cadastrados números de telefones fixos ou móveis que, após 30 dias, não poderão ser utilizados por fornecedores para ofertar produtos e serviços, salvo autorização expressa do consumidor. O bloqueio não se aplica a entidades filantrópicas.
O cadastro é válido por um ano e, ao final desse período, o consumidor deverá revalidá-lo para que continue protegido. Apenas os consumidores residentes em Minas Gerais podem se utilizar do serviço e, se deixarem de ser titulares das linhas, deverão cancelar o cadastro.
A legislação que trata do assunto é constituída pela Lei Estadual 19.095/2010, pelo Decreto Estadual 46.587/2014 e pela Resolução PGJ 83/2014.