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Idec orienta consumidores sobre contas de energia

conta energia by fernando
energia
Para órgão de defesa do consumidor, consumidor pode pedir parcelamento de conta, caso não tenha condições de pagar (Foto: Fernando Priamo)
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Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as distribuidoras a adotarem medidas alternativas para apurar o consumo de seus clientes nos meses de abril, maio e junho.

Dentre as possibilidades, estavam a autoleitura do medidor de energia (relógio) pelo próprio consumidor, com o envio dos números relativos ao consumo à distribuidora; ou a cobrança, pela distribuidora, da média de consumo dos últimos 12 meses.

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No entanto, muitos consumidores optaram por não fazer a autoleitura e, com isso, se assustaram com o valor das últimas contas. Pensando nesse tipo de situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) publicou orientações sobre como agir nesta situação.

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Como foi feita a média?
Nos casos em que a média foi adotada, a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nesse período, em Kwh, e dividiu por 12, chegando-se à média mensal. Conforme o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começa a ser cobrada agora em julho, com a leitura retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja: se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto.

Além disso, quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima fatura.

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Verifique se o valor está correto
Se o valor da sua conta de luz ficou acima do normalmente pago, o consumidor deve verificar se o aumento do consumo, em razão do maior uso de energia elétrica durante o isolamento social, não justifica o aumento. Se essa for a situação, pode ser que a fatura que o consumidor está pagando agora considere a soma do excedente da média. Se a quantia a ser paga estiver fora das possibilidades do cliente, é possível solicitar o parcelamento à distribuidora, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Regulamentação
A Aneel não deixou claro, porém, se as distribuidoras são obrigadas a fazer o parcelamento e em quais condições. No final de junho, o Idec enviou suas contribuições à consulta pública da agência sobre o assunto, defendendo os seguintes pontos: a manutenção da proibição de suspensão do serviço por inadimplência para todos os consumidores residenciais durante o período da pandemia; o ressarcimento em dobro de valores cobrados indevidamente, como a cobrança acima da média, no caso de o cliente não ter feito esse consumo; a possibilidade de parcelamento da conta, quando verificado que o consumo foi superior à média nos meses de abril, maio e junho; a regulamentação de forma mais clara da possibilidade e das condições gerais de parcelamento da conta de luz; a possibilidade de o consumidor comunicar à distribuidora que deverá pagar o valor mínimo se ele se ausentar da residência durante todo o mês; e a obrigatoriedade de a fatura digital ser autorizada pelo consumidor.

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O que fazer se o valor não estiver correto
Se o valor cobrado na conta não for reconhecido pelo cliente e estiver fora do perfil de consumo do cliente, mesmo com o isolamento social, o Idec sugere que sejam adotadas algumas medidas.

O consumidor pode anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência. O registro também pode servir como prova caso o cliente resolva reclamar junto à distribuidora. Nesse caso, ele deve informar o número registrado no medidor, pelo SAC. É importante guardar o protocolo. Outra opção é procurar a ouvidoria da distribuidora.

Se, ainda assim, o problema não for resolvido, o consumidor deve procurar a Aneel e registrar uma reclamação. É possível ainda formalizar reclamação no site consumidor.gov.br ou no Procon. Caso o problema ainda persista, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível.

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