A 99 Food é alvo de um processo administrativo para apurar o descumprimento da Portaria 61/2026, que versa sobre a obrigatoriedade de plataformas digitais discriminarem a forma como o valor total do serviço é distribuído entre os envolvidos na operação. No caso da 99 Food, a portaria determina transparência sobre como o valor é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e o estabelecimento comercial.
A portaria foi publicada no dia 24 de março deste ano, e as plataformas tiveram 30 dias para regular suas operações. Em fiscalização realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no dia 24 de junho, a 99 Food ainda não havia regularizado a situação.
A portaria não representa uma nova norma para as empresas, mas assegura o cumprimento de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): “A transparência é um direito básico do consumidor previsto no CDC há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor.
De acordo com o Senacon, a fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas. Em caso de descumprimento, as multas às empresas podem chegar a R$ 14 milhões.
Questionada, a 99 Food afirmou que “recebe com naturalidade a abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor e reforça que cumpre com práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor”.
*Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

