As novas regras para o transporte aéreo entraram em vigência em março deste ano, contudo, a medida mais polêmica da Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 400/2016, que envolve o fim da franquia de bagagem por parte das companhias aéreas, só ficou definida recentemente, quando liminar que suspendia a aplicação da regra foi derrubada pela Justiça Federal do Ceará. Segundo a assessoria de comunicação da Anac, as empresas aéreas estão autorizadas, desde o dia 29 de abril, a praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Entretanto, não haverá mudança nos bilhetes comprados anteriormente, logo, eles ficam condicionados às regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
Com a edição das regras, a Anac pretende deixar o serviço mais transparente e estimular a competitividade entre as companhias aéreas em benefício aos passageiros, assim como acontece em outros países. Contudo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) faz um alerta para os consumidores sobre essas mudanças. A partir de agora, além de pesquisar o preço da passagem, o viajante precisa se ater à forma como a companhia aérea passará a ofertar a bagagem despachada, estimar a quantidade e peso das malas que vai despachar tanto na ida quanto na volta para escolher um serviço que atenda melhor às suas necessidades.