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Farmácias podem condicionar desconto ao fornecimento do CPF? Entenda

medicamentos farmacia Felipe Couri
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Para obter desconto em algum produto na farmácia, é comum o atendente do caixa pedir para que o cliente digite o CPF. As justificativas variam: pode ser para o cadastro na loja ou para participar especificamente de algum programa de promoções. A legitimidade da prática de vincular descontos à entrega de dados pessoais, entretanto, ainda é incerta, conforme órgãos de defesa do consumidor. 

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) é uma das entidades que considera esse tipo de atitude abusiva, mas aponta que este entendimento segue em discussão nas instâncias judiciais e administrativas e varia de um lugar a outro. Já o Procon de Juiz de Fora, questionado pela Tribuna, afirmou que oferecer um desconto para incentivar o fornecimento de dados pessoais pode ser aceitável, desde que esteja em conformidade com as normas de proteção ao consumidor e não prejudique a escolha do cliente.

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Por meio de nota, o Procon JF afirmou que não considera a prática abusiva, desde que a farmácia deixe claro que o desconto está condicionado ao fornecimento do CPF e explique claramente como os dados serão utilizados. “O cliente deve consentir explicitamente com a coleta e uso dos dados. A farmácia não pode obrigar o fornecimento do CPF para a transação sem informar ao consumidor sobre o uso dos dados e garantir que a oferta do desconto não seja uma forma de coação.”

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O Procon ainda aponta que os consumidores devem ter a opção de não participar da promoção sem sofrer penalidades significativas, como a recusa do serviço ou a venda do produto a um preço muito mais alto. Ou seja, a farmácia deve oferecer a possibilidade de compra do produto pelo preço integral, mesmo que o cliente opte por não fornecer o CPF.

Há riscos de fornecer o CPF?

Segundo o Idec, a principal preocupação quanto ao fornecimento de dados pessoais, entre eles o CPF, é com a segurança da informação e a possibilidade de vazamento de dados. 

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Outra preocupação é de que haja compartilhamento indevido com terceiros, caso a farmácia passe ou venda as informações de seus clientes para empresas farmacêuticas ou operadoras de planos de saúde, por exemplo. Essa prática, além de configurar compartilhamento indevido, pode gerar discriminação ilegal. 

É fundamental, portanto, que a política de privacidade e os protocolos de segurança estejam claros aos consumidores. A farmácia deve fornecer essas informações em seu site oficial e dispor de um meio de contato para que os clientes tenham um canal direto para exigir seus direitos.

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Quando é necessário?

A farmácia é obrigada a coletar dados pessoais do usuário em casos de medicamentos com receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos, situações nas quais há também retenção de receita médica. A farmácia deve registrar informações do paciente, como o CPF, nome completo e informações da receita médica. Isso é necessário para cumprir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e controlar a distribuição desses medicamentos. 

Segundo o Procon de Juiz de Fora, o estabelecimento também deve coletar o CPF do consumidor para emitir notas fiscais, que são necessárias para registrar a transação e permitir a emissão de documentos fiscais. Isso é um requisito da legislação tributária e fiscal brasileira. 

No caso de programa de fidelidade, ou cartões de benefício, a coleta de dados também pode ser necessária para gerenciamento do programa, a fim de registrar compras e oferecer descontos ou recompensas. Em alguns casos, as farmácias podem precisar coletar dados para relatar eventos adversos de medicamentos ou contribuir com dados para programas de saúde pública, conforme exigido pelas autoridades sanitárias. Além das normas federais, algumas regulamentações locais ou setoriais podem exigir a coleta de dados para cumprir com exigências específicas relacionadas à segurança e controle sanitário.

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