
Quando problemas são constatados após o recebimento, a contratação de um serviço ou compra de algum produto, o consumidor tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamar e ser ressarcido. No entanto, conforme alerta o portal Reclame Aqui, o direito de reclamar também é garantido quando produtos ou serviços são oferecidos, aparentemente, de graça. Conforme o site, por regra, não existe gratuidade no mercado, uma vez que está incluído, no valor do produto ou serviço, quantia paga por outros clientes e o valor do brinde ofertado.