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Um valor na loja e outro no site: entenda as regras sobre as diferenças de preços no comércio

Preços discrepantes no site e nas lojas físicas
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Talvez você já tenha passado pela situação em que o preço de produto na loja física era mais caro do que o ofertado no site da mesma loja. Isso geralmente ocorre em grandes franquias, aquelas que possuem a opção da compra virtual e retirada na loja. No entanto, não é uma regra e depende da política de cada loja. Em algumas redes é até possível contestar a diferença e garantir a compra pelo menor valor. Entretanto, de forma geral, essa disparidade de preços entre o on-line e off-line não é ilegal e se justifica devido aos custos de manter um estabelecimento.

Valores como aluguel, conta de luz, água, pagamento dos funcionários e comissões, são repassados ao consumidor no valor do produto. Como explica o advogado João Paulo de Oliveira, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Juiz de Fora, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica regras acerca da discrepância de preços entre a mercadoria ofertada na loja e no site. “O artigo 39 do CDC diz apenas que o vendedor não pode praticar um preço abusivo, mas não estabelece limites de até quanto pode ser cobrado a mais no valor daquele produto em detrimento do que é ofertado na internet.”

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Por outro lado, as situações em que o consumidor contesta o valor da mercadoria na loja física e consegue levar o mais baixo, podem ser vistas como uma estratégia das grandes franquias. “Não existe uma regra que imponha isso aos lojistas, mas pode ser uma estratégia para fidelizar o cliente e fazer com que os produtos da loja física se tornem competitivos no mercado”, explica João Paulo. A cobrança de preços distintos é permitida entre lojas físicas de uma única rede, até mesmo se estiverem localizadas em uma mesma vizinhança. O que não pode é o mesmo produto ter valores diferentes dentro de uma mesma loja.

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O importante, conforme João Paulo, é prezar pela pesquisa de preço e calcular o que vai sair mais vantajoso, a compra on-line ou presencialmente na loja. “No caso de compras virtuais é importante ressaltar o cuidado quanto a segurança da transação. Garantir que o site seja de confiança, procurar reclamações em sites como o Reclame Aqui, são passos essenciais antes de garantir um produto on-line.” Outra dica é desconfiar de valores muito abaixo do mercado. Golpistas podem fazer uso de falsas promoções, com preços muito abaixo dos cobrados em uma loja física, por exemplo, para atrair os consumidores.

Compras pagas com cartão ou dinheiro

Outra dúvida dos consumidores em relação aos preços é se as lojas podem cobrar um valor para pagamento em dinheiro e outro no cartão. Por muitos anos isso não era permitido, mas a partir da publicação da Lei 13.455, em 2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e um terceiro para pagamento em dinheiro.

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Com essa lei, os estabelecimentos podem cobrar R$ 50 por uma camiseta no cartão e R$ 45 no dinheiro. Nesses casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.

 

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