A menina de 9 anos que está entre as vítimas do grave acidente na Serra do Bandeirantes, Zona Nordeste de Juiz de Fora, teve melhora em seu estado de saúde e respira sem auxílio de aparelhos. A informação foi divulgada pela assessoria da Santa Casa, conforme boletim médico desta quinta-feira (31). “A paciente permanece internada no CTI infantil, mas foi extubada, isto é, foi retirada a ventilação mecânica. Com isso, seu quadro de saúde é considerado estável”, diz a nota. Já o irmão dela, o menino Ângelo Gabriel Rodrigues de Mendonça, 2, não resistiu aos ferimentos sofridos na colisão entre dois carros na Rua Paracatu e teve morte cerebral confirmada no dia 16, três dias depois da ocorrência, na noite chuvosa de um domingo (13).
Ao todo, sete pessoas ficaram feridas, incluindo as duas crianças citadas, que estavam com os pais, de 28 e 29 anos, e mais uma irmã, de 6. O veículo no qual seguia a família era conduzido por um motorista de aplicativo, 29. No outro carro, estava apenas a condutora, de 36. Na noite da ocorrência, ela chegou a ser conduzida por suspeita de embriaguez ao volante para a Delegacia de Plantão, em Santa Terezinha, onde prestou depoimento e foi liberada.
Acidente é investigado pela Polícia Civil
O caso segue sendo investigado pela 4ª Delegacia de Polícia Civil. De acordo com o delegado Rodolfo Rolli, com base no laudo pericial, o acidente foi provocado pela mulher, que, provavelmente, perdeu o controle direcional do veículo e invadiu a contramão. Testemunhas foram ouvidas, e algumas descreveram que a condutora estaria com sinais de estar sob efeito de substância alcoólica, como olhos vermelhos e agitação. Uma garrafa de cerveja foi achada dentro do automóvel dela após o acidente. Ainda conforme o delegado, além de a motorista ter se negado a realizar o teste do bafômetro no momento da batida, o exame clínico para confirmar a ingestão de álcool foi realizado quatro horas depois do acidente, quando a condutora já teria recebido soro no HPS.
Segundo Rolli, a investigada por responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê reclusão de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, se o agente estiver sob influência de álcool; ou por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado.