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Ex-vereador é detido por mandado de prisão em aberto

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O ex-vereador Wanderson Castelar, de 59 anos, foi preso em sua casa no Bairro Monte Castelo, Zona Norte de Juiz de Fora, durante ação da Polícia Militar (PM), no fim da noite de quarta-feira (30), e encaminhado ao presídio de Matias Barbosa. Após denúncia de violência doméstica não confirmada na residência dele, a PM cumpriu mandado de prisão em aberto referente a processo de 2015, quando o deputado estadual Noraldino Júnior (PSC) afirmou ter sido vítima de ameaça de morte feita por Castelar, o qual dizia sofrer intimidação por parte de seu desafeto político. O advogado do ex-parlamentar, Guilherme Leão, aponta ter ocorrido equívoco na prisão, já que a sentença que extinguiu a punibilidade de seu cliente no caso do bate-boca na Câmara que virou caso de polícia foi proferida em 25 de outubro de 2022, há quase um ano.

“O Estado cometeu um erro e vai ter que reparar o dano que está causando”, disparou. Segundo ele, a sentença com o fim da punibilidade não teria sido enviada para a Vara da Execuções Criminais. Com isso, o mandado de prisão teria entrado no sistema por volta das 17h de quarta. “O processo é físico, tudo tem que ser feito com documento. Não sei por culpa de quem, mas não foi enviado. Estou solicitando ao juiz da Vara de Execuções Criminais que repare o erro e expeça o alvará de soltura imediatamente.”

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O advogado também questiona o cumprimento da ordem de prisão. “O mandado caiu no sistema às 17h e, às 23h, disseram que tinha alguém fazendo barulho na casa. Mas ele nem estava com mulher, estava sozinho dentro da residência, passando mal.”

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Ex-vereador Wanderson Castelar (Foto: Leonardo Costa/Arquivo TM)

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar referente à prisão, durante patrulhamento e em operação de batida policial no Monte Castelo, militares receberam denúncia de um morador, o qual não quis se identificar, temendo por represálias, de que uma mulher estaria sendo agredida por um morador de determinada residência. Policiais seguiram até a casa citada, onde foram atendidos pelo ex-vereador. “Foi perguntado se havia acontecido alguma discussão ou briga no interior da residência, este nos informou que não. Porém, ao realizarmos consulta no banco nacional de mandados de prisão foi constatado um mandado de prisão em aberto em desfavor do abordado”, relatou a PM no documento. Diante da situação, Castelar foi encaminhado ao plantão da 1ª Delegacia Regional, em Santa Terezinha, e, posteriormente, ao presídio de Matias Barbosa, onde está em cela separada, conforme seu advogado.

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Imbróglio

O ex-vereador Wanderson Castelar chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. O processo estava correndo no Juizado Especial, quando a juíza Flávia Vasconcellos Araújo verificou estar extinta a punibilidade “pela prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime atribuído ao autor do fato”, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. “Diante disso, deve-se reconhecer a ocorrência de lapso temporal suficiente para que haja reconhecida a ocorrência de extinção de punibilidade do autor devido ao transcurso do tempo, um vez que da data do fato até o presente momento já ter-se passado mais de três anos.”

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Após a sentença, o advogado de Castelar, Guilherme Leão, requereu à Justiça, em janeiro deste ano, o envio de ofícios para a Vara de Execuções e demais órgãos, informando que o processo teve sua prescrição reconhecida por sentença, devendo ser cancelada qualquer condenação ao acusado. No mesmo documento foi exposto que o réu não chegou a ser intimado da sentença condenatória proferida em 25 de março de 2019, naquela época já prescrita. Em 16 de janeiro deste ano, a juíza Flávia Vasconcellos Araújo determinou o arquivamento do processo e a tomada das providências cabíveis. As determinações, no entanto, não teriam sido cumpridas, já que o mandado de prisão referente ao processo foi gerado no sistema.

A ordem do mandado de prisão partiu do juiz da Vara de Execuções Criminais, Daniel Reche da Motta. A decisão, assinada nessa quarta (30), aponta que Castelar foi condenado a quatro meses em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Como o sentenciado não teria comparecido para dar cumprimento, o Ministério Público pugnou pela conversão da pena novamente em privativa de liberdade, e o juiz estabeleceu o regime aberto, expedindo o mandado com validade até 30 de agosto de 2026.

Nesta quinta-feira (31), após reivindicação do advogado, a comunicação sobre a prescrição do processo e a extinção da punibilidade do réu teria sido feita à Vara de Execuções, conforme Leão, corrigindo o equívoco.

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Segunda prisão

Essa foi a segunda vez em que o ex-vereador Wanderson Castelar foi preso em consequência dos desentendimentos com o deputado Noraldino. No episódio de setembro de 2015, o então parlamentar recebeu voz de prisão da Polícia Militar e foi à delegacia de madrugada, em um veículo oficial da Câmara, após uma longa negociação. Menos de 24 horas depois, durante reunião ordinária no Palácio Barbosa Lima, Castelar afirmou ter sido vítima de perseguição e intimidação feita por um grupo de pessoas ligadas ao deputado. “Apesar de considerar que a PM ignorou minha imunidade parlamentar, não posso culpar os policiais, pois o deputado Noraldino exerceu uma influência absurda sobre o comando da PM em Juiz de Fora e em Belo Horizonte”, afirmou ele, na ocasião.

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