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PJF autoriza circulação de vans escolares para atender linhas da Gil

Vans escolares vão operar nas linhas que não estão em funcionamento da empresa gil

Ônibus e vans escolares dividiram as ruas durante esta quinta-feira (23) em meio ao fim da paralisação dos rodoviários. A cena não deve ser vista nesta sexta (Foto: Fernando Priamo)

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No fim da manhã desta sexta-feira (30), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito da Prefeitura de Juiz de Fora (Settra) publicou portaria que autoriza a utilização de vans escolares como forma de complemento ao serviço de transporte coletivo no Município em razão da interrupção da circulação das linhas operadas pela empresa Goretti Irmãos Ltda. Nesta sexta-feira (30), os trabalhadores da empresa iniciaram uma paralisação por causa da não quitação pela empresa, prevista para esta quinta, dos benefícios pendentes da categoria, conforme o sindicato.

De acordo com a portaria, por ser uma interrupção parcial do sistema, as vans escolares poderão transitar somente nos sentidos bairro/centro e centro/bairro nas localidades atendidas pelas linhas operadas pela Gil. São elas: Floresta, Caeté, Jardim Esperança, Retiro, Terras Altas, Sarandira, Alto Grajaú, Nossa Senhora Aparecida, Vitorino Braga, Parque Burnier, Bom Jardim, Linhares, Santa Cândida, Aracy, Grajaú, São Sebastião, São Benedito, Vila Alpina, São Bernardo e Nossa Senhora de Lourdes.

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Serviço das vans escolares deverá custar R$ 3,75

A prestação dos serviços das vans escolares se dará nos mesmos moldes da medida excepcional adotada nas últimas paralisações da categoria, com tarifa no mesmo valor da cobrada nos ônibus, R$ 3,75. Conforme a determinação, os veículos deverão possuir credencial para a execução do serviço emergencial fornecida pela Settra.

Os motoristas das vans escolares autorizadas deverão disponibilizar álcool gel para os passageiros dos veículos e exigir o uso de máscaras. Além disso, eles deverão respeitar outras regras previstas na portaria, como a lotação máxima equivalente ao número de passageiros sentados. Esta é uma condição para o transporte operar.

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Conforme o documento, a prestação dos serviços deverá ocorrer até as 23h59 do dia em que o sistema retornar ao seu funcionamento normal.

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