Motorista é condenada a devolver R$ 88,8 mil após transferências sem autorização de idosa
Decisão do TJMG confirma restituição por 48 transferências feitas via aplicativos no celular
Uma motorista particular foi condenado a devolver R$ 88.847,40 a uma idosa de 79 anos, com juros e correção monetária. A decisão, tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Segundo o processo, a motorista se aproveitou da relação de confiança construída com a cliente para realizar 48 transferências bancárias sem autorização, utilizando aplicativos instalados no celular da vítima. As operações ocorreram entre janeiro de 2023 e abril de 2024, com destino direto para a conta da ré.

O caso
Conforme as informações reunidas no processo, a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, o que gerou proximidade e confiança. A partir disso, de acordo com o que consta nos autos, a ré teria explorado a vulnerabilidade da vítima e sua pouca familiaridade com tecnologias, usando aplicativos de acesso remoto para manipular o aparelho celular.
As investigações e os extratos bancários anexados comprovaram as transferências feitas no período. Além da ação na esfera Cível, a motorista foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.
O advogado da idosa, Rafael Normandia, pediu judicialmente a devolução dos valores e afirmou:
“Diversas tentativas de conciliação foram realizadas. No entanto, todas foram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária.”
Recurso
Condenada em 1ª Instância, a motorista recorreu e alegou cerceamento de defesa, solicitando a anulação da sentença para que testemunhas fossem ouvidas e fosse realizada perícia técnica no celular. A defesa também sustentou que as provas apresentadas não seriam suficientes para embasar a condenação.
Relator cita extratos bancários
O relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos. Na decisão, o magistrado destacou que a motorista não apresentou contestação no prazo adequado do processo, ficando “à revelia”, embora tenha comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.
Para o relator, não houve prejuízo à defesa porque a documentação juntada aos autos foi considerada suficiente para o julgamento. “Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, registrou.
O desembargador manteve a condenação e avaliou que houve ato ilícito com dolo: “A apelante, ao se apropriar indevidamente de valores depositados na conta bancária da apelada, praticou ato ilícito permeado pelo dolo, aproveitando-se manifestamente da vulnerabilidade da vítima e da relação de confiança estabelecida, circunstâncias que configuram desvio de conduta e grave ofensa ao ordenamento jurídico.”
O acórdão também ressaltou a gravidade da conduta por envolver abuso de confiança contra pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve sentença que condena motorista a devolver R$ 88.847,40 a idosa de 79 anos, com juros e correção.
- Processo aponta 48 transferências sem autorização feitas entre janeiro de 2023 e abril de 2024 para a conta da ré.
- Relator citou revelia e considerou os extratos bancários suficientes para rejeitar pedido de anulação da sentença.
- Decisão destacou abuso de confiança contra pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso.