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Acusado de balear grávida e dois jovens é condenado a 10 anos

boate santuario fernando
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Um jovem de 21 anos foi condenado a 10 anos, cinco meses e quatro dias de prisão pela tripla tentativa de homicídio ocorrida na saída de um baile funk, realizado na boate Santuário no dia 5 de fevereiro de 2017, no Bairro Mariano Procópio, Zona Nordeste de Juiz de Fora. O crime deixou baleados uma adolescente grávida de 15 anos e dois jovens, de 19 e 21. O julgamento popular aconteceu na quinta-feira (28) no Tribunal do Júri e foi presidido pelo juiz Paulo Tristão. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas Fernando Barbosa Messias Rosa Júnior teve negado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, todos os envolvidos estavam no baile funk da boate Santuário e, após o evento, do lado de fora, o réu pegou a arma que havia escondido, retornou e atirou em direção ao rapaz de 21 anos. O jovem teve sua defesa dificultada ao ser surpreendido pelos disparos, sendo alvejado na cabeça, nas regiões cervical, esternal e lombar, como também nas costas e no quadril. “Por erro na execução”, a adolescente, grávida de 38 semanas, foi baleada na nádega, enquanto o namorado dela foi ferido na virilha.

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Para tentar conter o tumulto, ocorrido por volta das 4h na Rua Cabo Frio, policiais militares dispararam tiros de borracha, mas não houve registro de feridos pelas munições não letais. Conforme o MP, o acusado tentou matar o rapaz alvo da ação criminosa “por causa dos desentendimentos que tiveram quando eram adolescentes e cumpriram juntos medidas socioeducativas no Centro Santa Lúcia”.

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Na sentença, o juiz destacou que o réu “demonstrou personalidade destemida, audaciosa e fria, disparando em local com forte presença de viaturas e policiais militares, que faziam o policiamento preventivo em local conhecido pela violência”. “Registro, ainda, que já praticou ato infracional análogo a homicídio e cumpriu medida socioeducativa.” Ainda de acordo com o magistrado, Fernando “deixou escondida a arma do lado de fora da boate e efetuou os disparos em local com aglomerado de pessoas, em momento de lazer, sem se preocupar com a integridade física dos presentes, causando inclusive perigo comum”.

O réu teve a pena atenuada por fazer confissão espontânea e por ter menos de 21 anos à época dos fatos, mas também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, além da tripla tentativa de homicídio qualificada. Segundo a assessoria da Secretaria de Estado de Administração Prisional, Fernando deu entrada no sistema em 28 de julho de 2017 e está preso na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires desde o dia 28 de fevereiro de 2019.

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Jovens condenados a mais de 30 anos por crime no mesmo local

O crime julgado na última quinta-feira (28) aconteceu menos de três meses depois de outro confronto na mesma boate ter deixado dois mortos e dois feridos, em 12 de novembro de 2016. O julgamento deste caso aconteceu em 29 de outubro do ano passado. Dois jovens foram condenados a mais de 30 anos de prisão pelo duplo homicídio qualificado de Pablo Carlos dos Santos, 17, e Lucas Anacleto Rezende, 22, e pela tentativa de assassinato de um rapaz, 22. Um dos réus, 22, recebeu pena de 34 anos e oito meses de reclusão, enquanto o outro, 20, foi sentenciado a 30 anos e quatro meses, ambos em regime inicialmente fechado.

Já um cadeirante, 26, foi a julgamento popular pela tentativa de homicídio na mesma noite contra outro jovem, 21. Ele foi condenado a dez anos e oito meses pelo crime. Em sua sentença, o juiz Paulo Tristão destacou que o réu entrou na casa noturna com a arma de fogo escondida em sua cadeira de rodas, “aproveitando-se da sua condição de aparente vulnerabilidade”. A denúncia do Ministério Público na época ressaltava que os homicídios foram cometidos por motivo fútil, decorrente de rixas entre os bairros Jardim Natal e Jóquei Clube III. Já a tentativa de assassinato que levou à condenação do cadeirante “se deu por motivo torpe, como vingança por ser colega do indivíduo que atirou em data anterior, deixando-o paraplégico”.

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A sequência de crimes violentos no mesmo local levou à interdição da boate Santuário no dia 10 de fevereiro de 2017. A operação foi realizada na época pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), “para restaurar o sossego e a segurança”. Apesar de o alvará e os outros documentos necessários para o funcionamento do local estarem em dia, a medida cautelar atendeu a anseios de moradores, além de solicitações da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e do Ministério Público.

Jurados decidem pela condenação de dois acusados de homicídios

Ainda nesta semana, jurados decidiram no Tribunal pela condenação de dois acusados de terem praticado assassinatos em Juiz de Fora. Na última terça-feira (26), João Paulo Rosa, 35, foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de reclusão por efetuar disparos que causaram a morte de Matheus Marinho Rosa, 16, e ainda deixaram ferido um rapaz, 20. O crime aconteceu no dia 4 de julho de 2015 no Bairro Santo Antônio, Zona Sudeste.

De acordo com o Ministério Público, Matheus passava pela Rua da União na garupa de uma moto quando o réu, que estava em um bar, começou a atirar em sua direção. O condutor do veículo perdeu o controle e bateu em um hidrômetro. Em seguida, o acusado se aproximou do carona, que já estava caído, atingindo-o com tiros no crânio e nas costas. O jovem que sobreviveu estava nas imediações e foi baleado na perna. Já o motociclista teria escapado ileso e não foi identificado.

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Conforme o MP, o réu matou o adolescente por motivo torpe, como vingança por uma discussão anterior. As vítimas ainda tiveram suas defesas impossibilitadas. O juiz Paulo Tristão considerou que “os disparos foram efetuados em local público, gerando perigo comum, onde diversas pessoas circulavam. Elas se apavoraram e passaram a correr para não serem atingidas”. João Paulo recebeu o direito de recorrer em liberdade, mediante o compromisso de comparecer em juízo mensalmente, informando seu novo endereço em caso de mudança.

Já Edson Venâncio da Silva Júnior, 28, não poderá aguardar recurso fora das grades. Ele foi condenado na última segunda-feira (25) a 18 anos de reclusão pelo homicídio de Paulo Roberto de Oliveira Júnior, 22. O assassinato foi registrado no dia 22 de fevereiro do ano passado no Bairro Santa Rita, Zona Leste. A pena inclui tentativa de homicídio contra o pai da namorada da vítima, 41, atingido de raspão por um tiro, além de porte ilegal de arma de fogo. “Paulo Roberto ainda pediu que o réu não atirasse, a namorada dele se colocou na frente para protegê-lo, e os disparos foram feitos pelas costas, quando corria para não ser atingido”, detalha a sentença sobre a ação criminosa ocorrida na Rua Rômulo Ribeiro de Castro.

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