Por decisão do juiz Edir Guerson de Medeiros, da 152ª Zona Eleitoral, a campanha de Margarida Salomão (PT) foi proibida de realizar uma caminhada pelo Calçadão da Rua Halfeld na manhã deste sábado (29). A mobilização estava sendo convocada pelas redes sociais para as 10h e foi impedida sob pena de aplicação de multa. O processo administrativo que levou à decisão foi movido pela Coligação Pro Futuro e Agora, do candidato Bruno Siqueira (PMDB), que tem ato marcado para as 10h30 no mesmo local. A candidata rechaçou a medida em nota e informou que a caminhada em apoio à sua candidatura foi transferida para o Parque Halfeld em frente ao fórum, a partir das 10h.
Nas alegações do processo, Bruno afirma ter encaminhado um ofício à Polícia Militar (PM) no dia 7 de outubro, comunicando a intenção de realizar uma passeata no local, pedindo que fossem providenciadas as medidas de segurança necessárias a garantir a realização do ato. Além disso, informou que Margarida estava convidando as pessoas a comparecerem no mesmo dia e local à realização da caminhada e argumentou que o ato da adversária não foi comunicado previamente à PM. O candidato pediu providências para resguardar o seu direito, considerando a prioridade pela comunicação à PM, e a aplicação de multa à Margarida, caso decida manter a mobilização, a qual considera que pode “causar prejuízo à ordem pública, em vista da coincidência da data, hora e local”.
O juiz acatou a argumentação da Coligação Pro Futuro e Agora, dizendo que caso ambos os atos sejam realizados, “certamente haverá tumulto e perigo de danos de consequências inimagináveis”. O magistrado ainda fez alusão às partidas de futebol, afirmando que o encontro de duas “torcidas organizadas” com ânimos acirrados podem incorrer em “lesões graves, gravíssimas e até em mortes”. Por fim, disse que a Justiça não pode se omitir nesse caso.
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No Facebook, a candidata afirmou que Juiz de Fora tem uma tradição de décadas das manifestações pacíficas, alegres e animadas no sábado de manhã no Calçadão da Rua Halfeld e acrescentou que “não há registro de uma só ocorrência que justifique o pedido nem a decisão do juiz”. Além disso, Margarida afirmou que a judicialização da política é uma característica de quem quer evitar o debate de ideias e propostas. “Poderíamos ter conversado sobre os horários e trajetos da militância em vez de judicializar para garantir a exclusividade deste espaço político da cidade”, afirmou, em nota à Tribuna.
A assessoria de Bruno afirmou que a comunicação à PM é prevista pela Lei Eleitoral, a qual deve ser feita em até 24h anteriores à realização do ato. Além disso, afirma ter sido surpreendida com a divulgação de uma passeata no mesmo dia, local de concentração e trajeto, buscando orientação da PM e da Justiça. A Coligação Pro Futuro e Agora disse ainda estranhar a manifestação da concorrente contra a legislação e lamenta esse tipo de estratégia de mobilização na véspera da abertura das urnas.