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Caminhoneiros mantêm greve mesmo após segundo acordo com governo

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Mesmo após o segundo acordo feito entre o Governo federal e os representantes de caminhoneiros, anunciado neste domingo (27) pelo presidente Michel Temer, os manifestantes afirmam que a greve será mantida nesta segunda-feira, oitavo dia de paralisações. Em Juiz de Fora, os caminhoneiros que estavam no acostamento da BR-040, entre os km 778 e 780, altura da Zona Norte, liberaram a rodovia e levaram os caminhões para um pátio às margens da estrada, na altura do Distrito Industrial. Outra parte está em uma cooperativa, também no Distrito. Eles afirmam que não sairão do local.

“A princípio, o óleo diesel não ficou do jeito que a gente queria. Nossa principal reivindicação é o óleo diesel, o que mais nos afeta. Com essa redução que o governo deu, de dois meses, não é o necessário, pois não temos garantia de que não teremos aqueles reajustes semanais e diários. No mínimo, o preço que tinha que chegar para a gente, na bomba, é de R$ 3”, disse o caminhoneiro José Fabiano da Silva, um dos representantes do movimento grevista em Juiz de Fora.

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O governo federal cedeu e decidiu congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro. A proposta foi anunciada na noite de domingo pelo presidente Michel Temer, que fez um pronunciamento depois de um dia inteiro de negociações no Palácio do Planalto. Isso equivale, segundo o presidente, a zerar as alíquotas da Cide e do PIS/Cofins. Os representantes dos caminhoneiros autônomos não aceitaram o congelamento do diesel por apenas 30 dias, como havia sido inicialmente proposto. O governo federal concordou ainda em eliminar a cobrança do pedágio dos eixos suspensos dos caminhões em todo o país, além de estabelecer um valor mínimo para o frete rodoviário.

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Informações obtidas pela Tribuna junto aos caminhoneiros apontam que oito caminhões-tanque saíram de Juiz de Fora, na manhã desta segunda, em direção à refinaria Gabriel Passos, em Belo Horizonte, onde buscariam combustíveis. Conforme os grevistas, os caminhões foram escoltados por policiais militares e rodoviários federais, e o combustível seria destinado aos ônibus coletivos de Juiz de Fora, além de viaturas das polícias e outros serviços públicos. A assessoria do Cinturb, consórcio de empresas que atuam na exploração do serviço na cidade, informou que tomou conhecimento desse informação, mas ainda está monitorando essa ação. Já a assessoria da PM confirmou que aguarda o retorno dos caminhões-tanque para garantir o abastecimento de viaturas.

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Medidas provisórias

O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite deste domingo, as três medidas provisórias (MPs 831, 832 e 833) anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros. O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.

A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos.  Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.

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O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).

A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.

A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.

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