A Justiça Federal determinou que o INSS pague 25% de acréscimo a uma moradora de Juiz de Fora que se aposentou por idade e comprovou necessitar de acompanhamento de terceiros. A decisão judicial estende o benefício previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que prevê o pagamento do acréscimo de 25% na aposentadoria apenas aos segurados que tenham se aposentado por invalidez e demonstrem a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.
O entendimento do juiz federal José Alexandre Franco, da 1ª Vara Federal, segue o da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), que em março desse ano decidiu ser extensível à aposentadoria por idade, concedida sob o regime geral da Previdência Social, o adicional previsto para a aposentadoria por invalidez. A decisão baseia-se em uma interpretação isonômica da norma legal, entendendo não ser importante se o evento invalidez é anterior ou posterior à aposentadoria.
No caso de Juiz de Fora, a beneficiária se aposentou por idade, em 1994. Depois desse prazo, foi diagnosticada com Mal de Alzheimer de início tardio. Um laudo pericial realizado em junho concluiu pela necessidade permanente de cuidados de terceiros, uma vez que a doença é neurodegenerativa, progressiva e irreversível. O perito ressaltou que, em casos de demência, a incapacidade é ilimitada.
Conforme o advogado que entrou com a ação, a decisão é especial por dois motivos: primeiro porque abrange uma situação comum , ou seja, vários aposentados precisam do acompanhamento permanente de terceiros, e segundo porque é uma decisão de certa forma nova na cidade e até mesmo no estado. A Tribuna entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS e aguarda posicionamento do órgão.