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Veículos ocupam ponto de ônibus

morador da rua morais sarmento no santa catarina fez registros em tres dias diferentes rafael freitas

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Morador da Rua Morais Sarmento, no Santa Catarina, fez registros em três dias diferentes (Rafael Freitas)
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Morador da Rua Morais Sarmento, no Santa Catarina, fez registros em três dias diferentes (Rafael Freitas)

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É rotineiro encontrar carros estacionados no ponto de ônibus da Rua Engenheiro José Carlos de Morais Sarmento, próximo ao número 335, no Bairro Santa Catarina, região Central de Juiz de Fora. O morador da rua Rafael Freitas fez fotos em três dias diferentes e enviou para a Tribuna, para comprovar que a situação não é pontual. Ele diz que os usuários do transporte coletivo, incluindo idosos, crianças e pessoas com deficiência, precisam se posicionar no meio da rua para sinalizar, embarcar e desembarcar dos ônibus que passam pela via. “Cheguei e ligar para a Settra, mas eles alegaram que, por não haver delimitação horizontal amarela pintada no chão, não poderiam fazer nada. Mas o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro diz que, na ausência desta sinalização, é proibido estacionar no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto de ônibus” Conforme o CTB, a infração é média com ganho de quatro pontos na carteira, multa como penalidade para o condutor, e o veículo pode ser removido do local.

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