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PJF começa a vacinar crianças de dez anos nesta segunda-feira

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Seguindo o calendário da imunização infantil, nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai vacinar crianças com 10 anos completos contra a Covid-19. Na data, as doses estarão disponíveis em sete Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das 8h às 11h, e no Espaço Cidade, no mesmo horário.

Na terça-feira (25), a vacinação continua para as crianças desta faixa etária que, além dos locais citados, também poderão se vacinar no Colégio dos Jesuítas, no Bairro São Mateus, e na Praça CEU, em Benfica. A vacinação para crianças nestes dois novos locais também vai ocorrer das 8h às 11h. Na quarta e quinta-feira, poderão receber a primeira dose da vacina as crianças com 9 anos de idade. Já na sexta-feira, serão contempladas as crianças com 8 anos.

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Para a vacinação das crianças, é preciso apresentar cópia do comprovante de residência no nome dos pais ou responsável com endereço em Juiz de Fora, cópia do CPF ou o Cartão SUS (caso a criança não tenha, pode utilizar a certidão de nascimento). Para as crianças com comorbidades, é exigido um atestado ou laudo médico, original e cópia, que deverá ser apresentado no momento da vacinação.

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As UBSs que aplicam os imunizantes contra a Covid-19 são as dos bairros Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora Aparecida, Milho Branco, Nossa Senhora das Graças, Teixeiras, Nova Era e Santos Dumont.

Fique atento

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A PJF informou que a manutenção das datas deste calendário depende da disponibilização das doses do imunizante por parte do Ministério da Saúde (MS). O intervalo entre a primeira e segunda aplicação, inicialmente, será de oito semanas. O pré-cadastro está disponível no site da PJF, assim como a ficha para a vacinação das crianças.

Seguindo recomendações dos órgãos competentes, as crianças que forem se vacinar contra a Covid-19 não podem ter recebido outra vacina nos últimos 15 dias e não deverão receber outro imunizante nos 15 dias posteriores ao recebimento da primeira dose da vacina Pfizer infantil contra o coronavírus. Além disso, é necessário que a criança fique de 5 a 20 minutos no local após a vacinação, para serem observados casos de possíveis reações.

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Vacinação para adultos ocorre na parte da tarde

Os adultos que irão receber alguma das doses contra a Covid-19 podem se vacinar na parte da tarde. Na segunda-feira, aplicam os imunizantes as sete UBSs indicadas anteriormente, das 13h às 16h, além do Espaço Cidade, das 13h às 18h. A partir de terça-feira, os adultos também poderão se vacinar na Praça CEU e no Colégio dos Jesuítas, das 13h às 19h.

Segunda dose

Quem vai receber a segunda dose, entretanto, deve se dirigir exclusivamente ao Espaço Cidade. Nesta segunda-feira, o calendário vai contemplar todas as pessoas que receberam a dose inicial de Janssen até 18 de outubro ou data anterior.

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Já a aplicação da segunda dose de AstraZeneca segue a data descrita no cartão de vacina. Na segunda, devem vacinar aqueles cuja data de retorno agendada no cartão indica 24 de janeiro ou data anterior. A aplicação da segunda dose da Coronavac também segue a data descrita no cartão de vacina. Quem recebeu a primeira dose da Pfizer até 4 de janeiro pode procurar um dos postos de imunização para receber a segunda dose.

Doses de reforço

As doses de reforço são destinadas às pessoas de 18 anos ou mais, que receberam a segunda há, pelo menos, quatro meses (até 24 de setembro). Os imunizantes são aplicados nas UBSs e no Espaço Cidade. Os idosos que vão receber primeira, segunda dose ou vacina de reforço, além destes locais, podem ser vacinados no Departamento de Saúde do Idoso, das 8h às 11h.

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Os imunossuprimidos, que receberam a segunda dose há pelo menos 28 dias, também devem receber o reforço. Este público pode ser vacinado no Espaço Cidade e nas sete UBSs.

As pessoas que vão receber a segunda dose ou a dose de reforço precisam apresentar apenas a ficha de vacinação, o cartão de vacina e um documento de identificação com foto, enquanto os imunossuprimidos, além destes documentos, devem apresentar um laudo ou atestado médico datado de, no máximo, 12 meses, comprovando a condição. Não é necessária a apresentação de comprovante de residência.

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