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276 presos são beneficiados com saída temporária

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Duzentos e setenta e seis detentos do sistema carcerário de Juiz de Fora foram beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo. Em todo o estado, conforme a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), 4.324 detentos deixaram as unidades para passar os festejos com suas famílias. O benefício é concedido pela Justiça somente para os prisioneiros do regime semiaberto.

As saídas temporárias são fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e, geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é de 35 dias no ano, divididos em cinco saídas de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento. O preso que não retornar na data estabelecida é considerado foragido.

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