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TJMG julgará uso da Uber em Minas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros, por meio da Uber, deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na última quarta-feira (19), os desembargadores da 1ª Seção Cível  admitiram um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que foi provocado por um usuário do aplicativo. Ele requereu que fosse reconhecida a legalidade da atividade na capital bem como a inaplicabilidade de normas do município e do CTB. Conforme o tribunal, na prática, o processo abrange o uso do aplicativo em todo o Estado de Minas Gerais.

De acordo com informações do TJMG, anteriormente, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) já havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente, o município de Belo Horizonte fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo aplicativo Uber. Este IAC ainda está tramitando e não há data prevista para o julgamento do mérito do caso. Já em relação ao IRDR, instaurado na quarta, a tramitação já se inicia para posterior julgamento.

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O TJMG esclareceu que enquanto não houver a decisão final do IAC e do IRDR, os processos individuais ou coletivos que tratem do assunto ficarão suspensos. Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos na Justiça. O relator do processo, desembargador Corrêa Junior, defendeu a instauração do IRDR, recurso que serve para pacificar causas repetidas, de forma a solucionar ou minimizar “a multiplicação irracional de processos sobre o mesmo assunto”. O IAC foi instaurado em 17 de agosto e está relacionado ao funcionamento da Uber na capital mineira. Até que o julgamento do IAC seja realizado, a Prefeitura de Belo Horizonte pode exercer seu poder de fiscalização junto aqueles motoristas da Uber que não tinham obtido liminar para realizar a atividade.

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