Um homem de 34 anos, foi preso preventivamente por ter violado medida protetiva da Lei Maria da Penha em Juiz de Fora. Nesta terça -feira (19), a Polícia Civil detalhou o caso durante coletiva de imprensa. A Justiça expediu um mandado de prisão após o suspeito voltar a se aproximar da mulher, mesmo após a medida. Ele está recolhido no Ceresp desde a última quinta-feira (14), à disposição da Justiça.
A prisão foi efetuada por policiais militares depois de a vitima, 32, procurar a equipe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e relatar novas ameaças e agressões. Segundo a delegada Ione Barbosa, o suspeito foi indiciado em inquérito policial por crime de lesão corporal grave contra a vítima e desde julho de 2018 estava impedido de se aproximar da ex-companheira, com quem manteve um relacionamento de três anos. A medida tinha validade de seis meses.
Em janeiro deste ano, porém, ele voltou a procurá-la. Em uma das ocasiões, ele chegou a invadir a casa de um amigo da vitima, e a agrediu com um soco no rosto e chutes. O fato foi comunicado na delegacia, que apurou os fatos e responsabilizou o agressor com base na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica contra a mulher.
Mesmo notificado, ele continuava descumprindo a determinação e ainda procurava manter contato com ela, fato que levou a Justiça a decretar a prisão preventiva dele. O investigado será indiciado por lesão corporal e ameaça. O novo inquérito deverá ser concluído nesta quarta-feira e remetido à Justiça.
Para a delegada, a denúncia é mais uma demonstração de que as vítimas estão cientes de que é preciso procurar a polícia. “A prisão dele neste mês em comemoração à mulher demonstra o encorajamento das vítimas diante das agressões e ameaças, que, muitas vezes, acontecem dentro do lar”, disse a policial.
Descumprir medida protetiva é crime
Desde abril do ano passado, as mulheres podem contar com amparo da Lei 13.641, que tipifica como crime o descumprimento de medida preventiva. A pena prevista para aqueles que desobedecerem a ordem é de três meses a dois anos de reclusão. A alteração na Lei Maria da Penha trata também da possibilidade de prisão em flagrante, devido ao descumprimento de medida protetiva, e apenas um juiz poderá conceder fiança. A titular da especializada destacou ainda que crimes de ameaça, aos quais muitas mulheres são submetidas, dependem de representação da vítima, mas casos de lesão corporal dependem apenas que a denúncia chegue à polícia, para que haja investigação, mesmo que por outros meios.