Um morador da Cidade Alta, em Juiz de Fora, entregou voluntariamente uma jabuti-piranga adulta que era mantida como animal doméstico. A Guarda Municipal foi acionada na tarde dessa quarta-feira (17), por meio do telefone 153. O animal foi encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Após receber a solicitação pelo Centro de Monitoramento e Operações (CMO), uma equipe da corporação foi até o endereço informado e transportou o jabuti ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetra) do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), localizado no Bairro Aeroporto.
Uma avaliação técnica constatou que o animal é uma fêmea adulta da espécie jabuti-piranga e está em boas condições de saúde. A ocorrência foi considerada incomum, já que os atendimentos da Guarda Municipal envolvendo animais silvestres geralmente estão relacionados ao resgate de espécimes feridos ou em situação de risco.
A manutenção de animais silvestres em ambiente doméstico sem autorização dos órgãos competentes é considerada infração ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A criação regularizada depende de autorização expressa e documentada dos órgãos responsáveis.
A legislação, porém, estabelece que pessoas que entregam espontaneamente animais silvestres não estão sujeitas a multas ou responsabilização penal. Para isso, a devolução deve ocorrer voluntariamente e antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou investigação.
A entrega voluntária está prevista na Instrução Normativa Ibama nº 5, de 13 de maio de 2021. A medida busca incentivar a devolução de animais silvestres aos órgãos ambientais, além de contribuir para a proteção da fauna e para a conscientização sobre a manutenção de espécies nativas em cativeiro.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
