Cartórios extrajudiciais que funcionam no município de Juiz de Fora deverão atender aos usuários no prazo máximo de 20 minutos. O tempo deverá ser contado a partir do momento em que a pessoa entra na fila até o instante em que venha a ser chamada para o atendimento individual. A medida consta na lei de autoria do vereador Betão (PT), sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira e publicada nos Atos do Governo deste sábado (18).
Os cartórios que infringirem a lei estão sujeitos à advertência num primeiro momento e à multa de R$ 5 mil em caso de reincidência. O descumprimento do tempo de atendimento pode ser denunciado por qualquer pessoa, por meio de formulário. Para isso, será necessário apresentar comprovação emitida pelo próprio cartório. Os tabelionatos têm o prazo de 60 dias para implantar o sistema de emissão deste comprovante e a placa indicativa do tempo máximo de espera.