Ícone do site Tribuna de Minas

Cartórios têm até 20 minutos para inciar atendimento de clientes

PUBLICIDADE

Cartórios extrajudiciais que funcionam no município de Juiz de Fora deverão atender aos usuários no prazo máximo de 20 minutos. O tempo deverá ser contado a partir do momento em que a pessoa entra na fila até o instante em que venha a ser chamada para o atendimento individual. A medida consta na lei de autoria do vereador Betão (PT), sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira e publicada nos Atos do Governo deste sábado (18).

Os cartórios que infringirem a lei estão sujeitos à advertência num primeiro momento e à multa de R$ 5 mil em caso de reincidência. O descumprimento do tempo de atendimento pode ser denunciado por qualquer pessoa, por meio de formulário. Para isso, será necessário apresentar comprovação emitida pelo próprio cartório. Os tabelionatos têm o prazo de 60 dias para implantar o sistema de emissão deste comprovante e a placa indicativa do tempo máximo de espera.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile