Mulher que teve objetos furtados em hotel será indenizada
Mulher dividia quarto de hotel com a filha
Uma mulher será indenizada em quase R$ 8,4 mil em Juiz de Fora por danos materiais e morais, após ter seus pertences furtados em um quarto de hotel que dividia com a filha enquanto estava de férias em Salvador. A hóspede alegou que o local em que estava havia sido arrombado, as malas vasculhadas e vários itens furtados. Nesta segunda-feira (15), foi divulgada a decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Juiz de Fora para reduzir o valor dos danos morais. O crime ocorreu em 2019 e as vítimas serão indenizadas pelo estabelecimento e pela rede hoteleira.
Entre os itens que foram levados, estavam bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro. Por isso, ela sustentou que o incidente prejudicou sua viagem, tendo sido necessário tomar diversas providências e afirmando, ainda, que o hotel não prestou qualquer ajuda a ela e à filha. Em dezembro do mesmo ano, diante desse cenário, ela decidiu ajuizar ação contra o estabelecimento e a rede à qual ele pertence, com o pedido de ressarcimento das perdas e indenização por danos morais.
Os réus contestaram as alegações da mulher, afirmando que ela não demonstrou o prejuízo material sofrido, e as empresas sustentaram que o episódio não era suficiente para se enquadrar em dano moral. A decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno, mas como o valor de alguns itens não estava comprovado, a indenização foi fixada em R$ 12 mil por danos morais e R$ 2.380 por danos materiais, que deveriam ser divididos pelas duas empresas. A rede hoteleira recorreu, então, à segunda instância, com o pedido de redução do valor dos danos morais.
O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, considerou que a mulher conseguiu provar ter sido vítima de um furto através do boletim de ocorrência apresentado e do depoimento de um funcionário do hotel. Também foi considerado que estabelecimentos como esse precisam zelar pela proteção dos clientes e de seus pertences.
Sendo assim, o magistrado também reconheceu o dano moral alegado, porque o incidente trouxe reflexos emocionais negativos à consumidora, que foi forçada a ingressar em juízo para ser reparada pelo prejuízo que teve. O montante a ser pago pelos danos morais, no entanto, foi diminuído e fixado em R$ 6 mil na decisão da 20ª Câmara Cível do TJMG.