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Lei define uso preferencial de assentos em ônibus

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Todos os assentos dos ônibus de Juiz de Fora serão destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção. Os consórcios responsáveis pelo transporte coletivo na cidade terão até o dia 14 de março para fixarem aviso em local de fácil visualização dos passageiros com a informação. A iniciativa faz parte da Lei n°13.468 sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e publicada nesta quinta-feira (16). A proposta foi criada pelo Projeto de Lei nº 50/2016, de autoria do vereador Júlio Gasparette (PMDB), e já havia sido aprovada pela Câmara Municipal. Atualmente, apenas alguns bancos dos coletivos têm uso preferencial por idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiência.

De acordo com a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a iniciativa prevista em lei não é passível de fiscalização. “O texto define como uso preferencial e, não exclusivo, por isso, caberá ao bom senso do cidadão esta prática”, explicou a assessoria da pasta. Os dados do órgão mostram que, em média, 9,1 milhões de pessoas usam ônibus por mês, mas não há como especificar qual é a parcela deste total que será beneficiada com a nova lei municipal. O que se sabe é que 1,2 milhões dos usuários, o que corresponde a 13%, têm direito à gratuidade. Neste grupo estão incluídos idosos e pessoas com deficiência.

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Veto

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Também nesta sexta-feira, o prefeito vetou o Projeto de Lei nº 220/2015, de autoria do vereador José Fiorilo (PTC), que estabelecia reserva de vagas para pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade em todas as áreas de estacionamento aberto ao público em vias públicas. Em justificativa ao veto, o texto publicado no Atos do Governo afirma que “o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa, por invadir competência legislativa privativa da União para legislar sobre Trânsito e Transporte”. E explica que, “sob este aspecto, deve ser considerada a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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