Justiça suspende decreto da PJF que aumentou o IPTU; Câmara afirma que os 23 vereadores são contra a norma
Decreto havia sido publicado pela prefeita Margarida Salomão no penúltimo dia de 2025
Após milhares de contribuintes terem sido surpreendidos com aumentos além do previsto e até exorbitantes no lançamento dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), divulgados pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na última sexta-feira (9), a juíza em exercício 1ª Vara da Fazenda Pública, Flávia de Vasconcellos Araújo, concedeu liminar, na noite dessa terça, determinando a suspensão do Decreto nº 17.618/2025, até o julgamento final. O mandado se segurança foi impetrado pela vereadora Roberta Lopes (PL), sob o argumento de que o decreto, publicado pela prefeita Margarida Salomão no penúltimo dia de 2025, instituindo “a revisão dos valores das áreas isótimas para fins de lançamento do IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para o exercício de 2026”, aumentou os valores de 17 áreas isótimas da cidade acima do permitido pela legislação (RE072, RE156, RE206, RE208, RE373, RE411, RE570, RE584, RE610, RE637, RE639, RE649, RE650, RE658, RE671, RE749 e RE751). As zonas isótimas são delimitadas por parâmetros urbanísticos, agrupando imóveis com características similares, para determinar o valor por metro quadrado para fins de tributação. As principais áreas afetadas pelo decreto seriam bairros e condomínios da Cidade Alta, como Aeroporto, Novo Horizonte, Nova Califórnia, Alphaville e Parque Imperial.
“Os 23 vereadores já se manifestaram de forma contrária à maneira como foi editado o Decreto nº 17.618, especialmente diante da ausência de apresentação de estudos e dados técnicos que o fundamentassem, reforçando a necessidade de ampla discussão sobre a proposta, e aguardam o posicionamento do Poder Executivo quanto ao referido decreto”, destacou a Câmara Municipal de Juiz de Fora, por meio de nota. Questionada sobre as justificativas do decreto e o motivo de o mesmo ter sido publicado no dia 30 de dezembro, em meio ao recesso entre Natal e Ano Novo, sem ampla divulgação, pegando contribuintes de surpresa com o expressivo aumento, a PJF respondeu “que tem segurança sobre a validade da ação e que irá se defender na Justiça”.
No Decreto nº 17.618/2025, a prefeita considera o parágrafo 5º do artigo 11 da Lei Municipal nº 14.544/2022, incluído pela Lei Municipal nº 15.202/2025, “que autoriza a revisão dos valores das áreas isótimas delimitadas em exercícios anteriores ao exercício corrente” e também considera “os estudos técnicos elaborados pela Secretaria da Fazenda, baseados em dados atualizados do mercado imobiliário, parâmetros técnicos de avaliação e critérios de homogeneização das áreas isótimas”, além da “necessidade de assegurar justiça fiscal, isonomia tributária, publicidade e aderência dos valores venais à realidade mercadológica”. Dessa forma, a chefe do Executivo decreta, para o exercício de 2026, “a revisão dos valores do metro quadrado das (17) áreas isótimas delimitadas em exercícios anteriores, a serem utilizados como referência para os lançamentos do IPTU e do ITBI”. No documento, a prefeita afirma que os valores foram definidos com base em estudos técnicos elaborados pelo órgão fazendário competente. “Observam critérios técnicos de avaliação imobiliária, homogeneização das áreas e comportamento do mercado local.”
Reajuste do IPTU acima da inflação
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública citou que a orientação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o valor cobrado pelo IPTU prevê atualização, independentemente da edição da lei, desde que o percentual empregado não exceda a inflação acumulada nos 12 meses anteriores. “No caso específico dos autos, verifica-se que a impetrada, no exercício de sua função administrativa, publicou o Decreto Municipal n.º 17.618/2025, o qual majorou algumas áreas isótimas influenciando cabalmente no valor final do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano.” Ela acrescentou que, “comparativamente, os valores contidos no Decreto nº 17.618/2025 destoam significativamente daqueles apresentados pela tabela, inferindo-se que o ato administrativo não respeitou o índice correto de correção monetária.”
A liminar foi concedida mediante o argumento da urgência em virtude da proximidade da data de pagamento do tributo, pois o IPTU referente ao exercício de 2026 já foi lançado, com prazo para pagamento à vista com desconto de 10% até 2 de fevereiro, “podendo gerar grave prejuízo aos contribuintes afetados pela ilegalidade deste decreto, o qual será pago em valor superior ao legalmente permitido”.
Segundo a Justiça, a PJF deve cumprir a ordem de suspender o decreto e prestar informações à 1ª Vara da Fazenda Pública no prazo legal de 10 dias. Posteriormente, o Ministério Público deverá analisar o caso.
Reclamações referentes ao IPTU podem ser feitas até 20 de março nos Departamentos de Informação Geral e Atendimento (Digas), na sede da PJF, no Procon e no PAM Marcechal, ou ainda, pelo Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/). Conforme o Manual do IPTU 2026, a reclamação só pode ser efetuada pessoalmente pelo contribuinte ou procurador habilitado. “Não é necessário efetuar o pagamento para reclamar, exceto se o contribuinte quiser garantir o desconto do pagamento à vista (10%); neste caso deverá efetuar o pagamento da “cota única” com desconto, até a data da protocolização da reclamação.”