Os municípios que não aderirem ao programa “Minas Consciente” serão vinculados às medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a serviços e bens públicos e privados cotidianos dispostos pela Deliberação 17/2020 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo Romeu Zema (Novo), enquanto durar o estado de calamidade pública. A decisão cautelar foi proferida, nessa quinta-feira (9), pela desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Márcia Maria Milanez, após requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais por ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Em suma, medidas isoladas e voluntárias de abertura progressiva das atividades econômicas até então adotadas pelos municípios estão proibidas. Publicada ainda em 22 de março, a Deliberação 17/2020 passa, portanto, a ter caráter vinculante. As cidades deverão aderir ao “Minas Consciente” ou, então, se submeter à normativa do Comitê Extraordinário.
A Deliberação 17/2020 é considerada ainda mais restritiva do que o protocolo de retomada previsto pelo “Minas Consciente”, uma vez que, por exemplo, não prevê quaisquer transições ou setorizações para a reabertura de estabelecimentos do setor produtivo. De acordo com o pleito do procurador-geral do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, na ADC, no contexto da pandemia de Covid-19, é ainda mais clara a impossibilidade de promoção de políticas públicas de proteção de saúde com foco exclusivamente municipal. “A apreciação dos indicadores sanitários, o estabelecimento de medidas de prevenção e a organização das redes de serviço devem ter por foco a região de saúde e o Estado. As medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município polo, onde, via de regra, estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produz consequências em toda a região de saúde. Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do Estado”, afirma Tonet.
Conforme o procurador-geral de Minas, no entanto, há um impasse entre o Estado e os municípios sobre quem detém a competência para regulamentar políticas públicas de isolamento social ou flexibilização de atividades econômicas. “Muitos municípios têm expedido atos regulamentares em divergência com a Deliberação 17, do Comitê Extraordinário Covid-19. No exercício de sua função de controle, ainda que reconhecendo o protagonismo dos gestores públicos nesse contexto de pandemia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem adotado medidas extrajudiciais e judiciais com o objetivo de ajustar esses atos normativos aos limites estabelecidos, sobretudo porque, a par do vício jurídico de que padecem, expõem a risco a população ao criar condições para a propagação do novo coronavírus.” Tonet ressalta ainda que os promotores de Justiça têm promovido ações civis públicas em busca de invalidar atos e determinar obrigações aos municípios para adotar medidas já previstas em normas estaduais.
A decisão da desembargadora Márcia Maria Milanez suspende ainda a eficácia de decisões anteriores que afastaram a aplicabilidade da Deliberação 17/2020 e da Lei 13.317/1999, que dispõe o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, aos municípios. Como a decisão monocrática tem caráter cautelar, cabe recurso. A ADC será agora apreciada pelo colegiado do Órgão Especial.
Câmara queria saída do ‘Minas Consciente’
Como Juiz de Fora está incluída no “Minas Consciente” desde 16 de maio, os efeitos vinculantes da Deliberação 17/2020 não se estenderão à cidade. Em 2 de julho, o plenário da Câmara Municipal chegou a aprovar um requerimento de autoria do vereador José Márcio Guedes (Garotinho, PV) para a saída do município do programa estadual – Requerimento 3496/2020 -, a fim de elaborar “um protocolo próprio, com a participação de técnicos locais e voltado para as especificidades da cidade”. No entanto, depois de encaminhado ao prefeito Antônio Almas (PSDB), o requerimento do Legislativo foi rejeitado pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.
Conforme pleiteava Garotinho, embora Juiz de Fora tenha aderido ao “Minas Consciente” com a intenção de, através de um planejamento unificado, uniformizar as ações e garantir o controle da pandemia com a retomada controlada do setor econômico, esta não é a realidade. “O número de casos em Juiz de Fora dispara a cada dia. Em outra linha, o insucesso no âmbito da saúde se reflete, também, no prisma econômico. (…) Ou seja, as medidas não vêm logrando êxito em nenhum dos aspectos apresentados. Esta medida (a saída) justifica-se em razão da baixa adesão ao programa, tendo em vista que apenas 49 municípios da macrorregião Sudeste integram o plano, assim como das dez maiores cidades mineiras, somente Juiz de Fora faz parte”, defendia o parlamentar. A Tribuna buscou contato com Zé Márcio Garotinho, mas, até o fechamento desta edição, sem sucesso.
A Deliberação 17/2020 determina, por exemplo, a suspensão de serviços, atividades e empreendimentos, públicos e privados, como eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 pessoas; atividades em feiras; shopping centers – já reabertos em Juiz de Fora para o funcionamento de atividades consideradas essenciais – e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes – os dois últimos também em funcionamento na cidade, embora com restrições; e, por fim, de cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, além de museus, bibliotecas e centros culturais.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por sua vez, ressaltou que, em reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, a maioria dos membros foi favorável a que o município continue no “Minas Consciente” após a manifestação da Câmara pela saída. “O Comitê entende que todo programa possui ajustes a serem feitos. Contudo, o funcionamento do plano estadual ainda é o que melhor contempla as discussões regionais da pandemia, diante do viés assistencial e econômico, colocando a importância de decisões regionalizadas como fator preponderante diante do cenário da pandemia. Neste momento, a manutenção do município nas diretrizes do programa ‘Minas Consciente’ ainda é o melhor caminho diante do cenário epidêmico da cidade”, afirma, em nota, o Executivo.