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Justiça nega indenização a motorista alcoolizado

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização securitária ao pai de um motorista que sofreu um acidente enquanto dirigia alcoolizado em Juiz de Fora. Segundo informou a assessoria do tribunal nesta terça-feira (9), a decisão confirma a sentença do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da comarca da cidade. A companhia de seguro, que negou a cobertura, alegou que o fato de o motorista estar embriagado configura o agravamento do risco, o que a isenta do pagamento. A empresa afirmou ainda que no boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal consta que o condutor confessou ter ingerido bebida alcoólica, além de apresentar hálito etílico e olhos avermelhados. Entretanto, ele se negou a realizar os exames clínicos.

Conforme o TJMG, inconformado com a negativa de cobertura da seguradora, o pai do motorista acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Ele argumentou que não há provas de que seu filho dirigia sob efeito de álcool, porque não foi submetido a teste de bafômetro. Analisando os autos, o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, constatou que não houve interferência de terceiros e nem falha mecânica que ocasionassem o acidente, pois o carro saiu da pista e bateu em uma árvore. Conforme consta no boletim de ocorrência, o acidente teria sido causado pela perda de reflexos do motorista decorrente da ingestão de bebida alcoólica.

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O relator afirmou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a negativa de cobertura securitária, desde que se constate que algum fato tenha acarretado agravamento do risco, sendo condição para a ocorrência do acidente. Com esses argumentos, negou provimento ao recurso do segurado e foi seguido em seu voto pelos demais desembargadores.

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