Foi divulgado no Atos do Governo desta terça-feira (7) o extrato de contrato da empresa recém licitada para a prestação dos serviços referentes à limpeza das escolas do Município. Segundo o texto, a empresa Especialy Terceirização Eireli é a responsável pela contratação de auxiliares de serviços gerais para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza dos setores administrativos da Secretaria de Educação e das 102 escolas municipais. O valor global do contrato é da ordem de R$ 11 milhões, com validade de 12 meses e vigência a partir de 6 de agosto de 2018.
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Na próxima semana, os trabalhadores de serviços gerais que têm enfrentado problemas de contratação por parte da nova empresa vão participar de manifestação contra as condições de trabalho propostas. Conforme informações preliminares da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora e Região (Sinteac), os trabalhadores devem se reunir em frente à Câmara Municipal, às 10h da próxima quarta-feira (15), e vão marchar rumo à Secretaria de Educação de Juiz de Fora.
Entenda
Desde a última semana, impasses relacionados ao processo licitatório para contratação de nova empresa terceirizada para fazer a limpeza de escolas municipais se intensificaram, levando algumas unidades a funcionarem em meio expediente por conta da sujeira. Durante o fim de semana, o procedimento de recrutamento, tinha sido iniciado na sexta, se estendeu em caráter de urgência.Entretanto, após serem oferecidos contratos com condições precárias de trabalho, muitos trabalhadores recusaram a proposta. Por conta disso, até esta segunda, algumas escolas continuavam com o funcionamento comprometido por conta da falta de limpeza.
Sobre as condições do contrato, a Secretaria de Educação informou que as mesmas “estão vinculadas ao termo de referência e ao edital da licitação que foi elaborado (pela PJF) de acordo com a legislação vigente” e que, portanto, “a empresa não tem autonomia para realizar nenhuma alteração relacionada ao contrato preestabelecido no processo, em desacordo com as orientações do Ministério do Trabalho”.

