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Conselho acata decisão da Justiça e suspende nomeação de novos membros

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(Foto: Jacqueline Silva/SDS/Divulgação)

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora (CMDCA-JF) acatou a decisão liminar da Vara da Infância e da Juventude e suspendeu a posse dos 15 conselheiros tutelares eleitos para o quadriênio 2020-2024, agendada para esta quarta-feira (8). O aviso do órgão foi publicado nesta terça-feira (7), no Atos do Governo. Por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que está cumprindo a ordem judicial, entretanto, irá apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) “para reverter a decisão”.

Na última sexta-feira (3), o juiz Ricardo Rodrigues de Lima concedeu antecipação de tutela e determinou que as atuais conselheiras permaneçam nos cargos até a decisão final do mérito da ação. “Caso não se determine a suspensão da posse dos eleitos, corre-se o risco de assunção de função pública por pessoas escolhidas em um procedimento que pode muito bem ser entendido, ao final, que não representa a vontade da lei e da população”, pontua os autos da decisão.

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Histórico

Desde dezembro, o grupo grupo de nove conselheiras, cujo mandato está em vigência e que ajuíza ação contra o Município, reivindica a anulação do processo eleitoral, além do embargo dos efeitos do processo eleitoral de conselheiros tutelares para o quadriênio 2020-2024, por meio de tutela de urgência. O grupo alega vícios de inconstitucionalidade ao longo do processo administrativo e possíveis ilegalidades, como a reabertura de novas inscrições para candidatos inabilitados em razão da ausência de número mínimo de concorrentes para a Região Leste, a falta de devida publicidade às resoluções e ao edital da eleição, a exigência de apresentação de dois documentos para ter direito ao voto e a desatualização da lista eleitoral, além de ausência de sistema de leitura para que pessoas com deficiência visual pudessem votar.

Entretanto, a nomeação e a posse  dos conselheiros eleitos para as regiões Leste, Centro-Norte e Sul-Oeste haviam sido mantidas pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. À época, o juiz Jayme de Oliveira Maia entendeu que o aguardo da decisão do mérito da ação não colocaria em risco o resultado útil do processo. Apesar disso, o magistrado determinou a remessa dos autos do processo para a Vara da Infância e da Juventude, porque teria se considerado “incompetente” para a apreciação, a instrução e o julgamento dos questionamentos pontuados pela defesa.

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